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OAB/PI consegue junto a Corregedoria decisão no caso passagens aéreas

Na prática, a orientação afasta a suspensão automática desses processos e permite o regular andamento das ações, preservando o acesso à Justiça.

A Corregedoria geral de justiça do Piauí acolheu pedido da OAB Piauí e afasta suspensão automática de ações sobre passagens aéreas.

Foto: TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIALPresidente da OAB/PI, Raimundo Júnior e o ex-presidente Celso Neto
Presidente da OAB/PI, Raimundo Júnior e o ex-presidente Celso Neto

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí acolheu requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí e expediu orientação aos magistrados de primeiro grau para que adotem cautela e parcimônia na suspensão de processos relacionados ao Tema nº 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade civil no transporte aéreo.

Por meio do Ofício-Circular nº 66/2026, a Corregedoria destacou que, enquanto o STF não se manifestar expressamente sobre a abrangência do Tema, devem ser excluídas da suspensão nacional as ações que não versem diretamente sobre cancelamento, alteração ou atraso de voo, bem como aquelas relacionadas ao risco do empreendimento (fortuito interno) das companhias aéreas.

Na prática, a orientação afasta a suspensão automática desses processos e permite o regular andamento das ações, preservando o acesso à Justiça e evitando prejuízos indevidos a consumidores e à advocacia.

A medida decorre de requerimento institucional apresentado pela OAB Piauí, que alertou para a aplicação indiscriminada da suspensão nacional, muitas vezes em situações que não se enquadram no objeto do Tema 1.417/STF.

Para a OAB Piauí, a decisão representa uma vitória do diálogo institucional e da atuação responsável da advocacia, além de reforçar a importância de uma interpretação criteriosa dos precedentes qualificados, especialmente em matérias que impactam diretamente os direitos do consumidor.

A OAB Piauí reafirma que seguirá atuando de forma firme e técnica junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e às demais instituições, sempre em defesa da advocacia, da cidadania e do pleno acesso à Justiça.

Fonte: Ascom

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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