SSP/PI cumpre 22 mandados em Operação Cerco de Marataoan em Barras
A operação foi coordenada pela Delegacia Seccional de Barras e pela Diretoria de Polícia do Interior, com apoio do Departamento de Repressão às Ações Criminosas (DRACO).

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, protocolou Representação Disciplinar na Corregedoria de Polícia Civil e criminal, por abuso de autoridade, no Ministério Público da comarca de Guadalupe em face do Delegado de Polícia Civil de Guadalupe Tiago Sales e Silva, em razão da conduta violadora de prerrogativas da advocacia.
No dia seguinte, o advogado retornou à delegacia apresentando petição por escrito para tratar com seus clientes presos, mas novamente, em razão da ausência do delegado, foi orientado a aguardar. Depois de aproximadamente uma hora e meia o delegado chegou, mas passou outros atendimentos na frente, motivo pelo qual o advogado ingressou na sala indagando aos agentes sobre a demora, sendo-lhe determinado que se retirasse do recinto.
O acesso aos presos e ao inquérito policial só foi concedido após quatorze horas de espera.Segundo a denúncia recebida pela Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PI, teria um advogado ido à delegacia de Guadalupe, acompanhado de outra advogada, a fim de conversar com constituintes presos por decreto judicial (prisão temporária) e teve o direito de conversar com o cliente negado pelo delegado titular da comarca. O acesso ao detido voltou a ser negado mesmo diante do pedido por escrito feito pelo causídico, sendo-lhe recusado ainda o direito de acesso aos autos do inquérito policial.
Desta forma, o advogado fez denúncia formal na OAB, solicitando a visita da Comissão de Defesa das Prerrogativas ao distrito policial do Município de Guadalupe, para esclarecer sobre a Lei 8.906/94 e tentar resolver a situação. A Seccional, então, notificou o delegado para que apresentasse algum tipo de esclarecimento e, em seguida, se reuniu com ele. Mesmo diante disso a conduta do delegado se manteve.
De acordo com a procuradora das prerrogativas da OAB-PI, Adélia Dantas, o delegado apresentou uma conduta violadora de prerrogativas da advocacia, “ao obstaculizar o acesso de advogados a constituintes presos e a autos de inquérito policial, em flagrante afronta ao art. 7°, III e XIV da Lei 8.906/94, o que configura infração disciplinar e abuso de autoridade”.
Fonte: OAB/PI

A operação foi coordenada pela Delegacia Seccional de Barras e pela Diretoria de Polícia do Interior, com apoio do Departamento de Repressão às Ações Criminosas (DRACO).

Na ocasião, também foram apresentadas as iniciativas na área da saúde, além de oficinas de trabalho oferecidas aos detentos, que geram oportunidades de aprendizado, qualificação e ressocialização.

A mulher foi conduzida à unidade policial para os procedimentos legais e permanece à disposição da Justiça.