SSP/PI cumpre 22 mandados em Operação Cerco de Marataoan em Barras
A operação foi coordenada pela Delegacia Seccional de Barras e pela Diretoria de Polícia do Interior, com apoio do Departamento de Repressão às Ações Criminosas (DRACO).
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 483, na qual sustenta a inconstitucionalidade de decisões judiciais que aplicam a contagem dos prazos em dias corridos e pede que o STF determine que os prazos processuais sejam contados em dias úteis. O relator da ADPF é o ministro Luiz Fux.

Segundo a OAB, o artigo 219 do novo Código de Processo Civil (CPC) prevê a contagem em dias úteis, em contraposição ao artigo 181 do antigo código, e tal posicionamento “se coaduna com os princípios do Estado Democrático de Direito”. A entidade assinala, no entanto, que essa regra está sendo desrespeitada por juizados especiais (nas áreas cível, federal e da Fazenda Pública) no país.
No caso dos juizados cíveis, há estados, como Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Tocantins, que seguem o novo CPC, enquanto outros, como Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo, continuam a contar os prazos em dias corridos. “Tem-se, portanto, uma assídua divergência quanto à forma de contagem processual, o que acarreta graves prejuízos à segurança jurídica”, sustenta.
Essa situação, segundo a OAB, viola preceitos constitucionais fundamentais, como o da ampla defesa, da legalidade, da tripartição dos poderes, da segurança jurídica, do devido processo legal e do direito ao repouso semanal (no caso, dos operadores do Direito).
No pedido de liminar, no sentido de determinar que seja imediatamente adotada a contagem dos prazos em dias úteis nos processos em tramitação nos juizados especiais nas três esferas, a entidade de classe fundamenta a urgência sobretudo em razão de que os prazos processuais, caso descumpridos, “acarretam perecimento de direitos”, e sua supressão indevida caracteriza cerceamento da plenitude do direito à ampla defesa.
Fonte: STF

A operação foi coordenada pela Delegacia Seccional de Barras e pela Diretoria de Polícia do Interior, com apoio do Departamento de Repressão às Ações Criminosas (DRACO).

Na ocasião, também foram apresentadas as iniciativas na área da saúde, além de oficinas de trabalho oferecidas aos detentos, que geram oportunidades de aprendizado, qualificação e ressocialização.

A mulher foi conduzida à unidade policial para os procedimentos legais e permanece à disposição da Justiça.