SSP/PI cumpre 22 mandados em Operação Cerco de Marataoan em Barras
A operação foi coordenada pela Delegacia Seccional de Barras e pela Diretoria de Polícia do Interior, com apoio do Departamento de Repressão às Ações Criminosas (DRACO).
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5720, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.600/2016, da Bahia, que majoraram os valores das taxas judiciárias cobradas no âmbito da Justiça estadual. Segundo a OAB, o aumento introduzido pela norma ofende diversos preceitos constitucionais.
Na petição inicial, a OAB aponta que as custas judiciais, ou “taxa judiciária”, conforme a nomenclatura utilizada na lei, possuem a natureza jurídica de taxa de serviço, sendo necessário que o Estado, retributivamente, preste aos jurisdicionados serviço específico. Para entidade, no entanto, os serviços públicos que se pretende remunerar com a taxa não sofreram qualquer alteração na sua prestação que justifique o aumento instituído.
Alega que os limites e percentuais fixadas na norma mostram-se excessivos e desproporcionais, comprometendo o acesso à Justiça, “necessário e fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito”. Segundo a OAB, no cômputo total de custas iniciais, custas de apelação e outras despesas no curso do processo se identifica que o critério utilizado pela lei baiana “ultrapassa em muito o valor do serviço disponibilizado, de forma individualizada e indivisível, ao jurisdicionado”.
Assim, a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º e do Anexo Único, Tabela I, da Lei estadual 13.600/2016, em razão de ofensa a dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 5º, inciso XXXV (acesso ao Judiciário) e o artigo 145, inciso II (malversação da utilização da taxa para fins fiscais).
Rito abreviado
Em razão da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ADI 5720, ministro Alexandre de Moraes, determinou a adoção do rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 para que a ação seja julgada diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro determinou que sejam solicitadas informações ao governador do estado e à Assembleia Legislativa da Bahia. Em seguida, os autos serão remetidos à advogada-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, para manifestação sobre o caso.
Fonte: STF

A operação foi coordenada pela Delegacia Seccional de Barras e pela Diretoria de Polícia do Interior, com apoio do Departamento de Repressão às Ações Criminosas (DRACO).

Na ocasião, também foram apresentadas as iniciativas na área da saúde, além de oficinas de trabalho oferecidas aos detentos, que geram oportunidades de aprendizado, qualificação e ressocialização.

A mulher foi conduzida à unidade policial para os procedimentos legais e permanece à disposição da Justiça.