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OAB ajuiza ação contra aumento de taxas judiciárias

Alega que os limites e percentuais fixadas na norma mostram-se excessivos e desproporcionais, comprometendo o acesso à Justiça.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5720, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.600/2016, da Bahia, que majoraram os valores das taxas judiciárias cobradas no âmbito da Justiça estadual. Segundo a OAB, o aumento introduzido pela norma ofende diversos preceitos constitucionais.

Na petição inicial, a OAB aponta que as custas judiciais, ou “taxa judiciária”, conforme a nomenclatura utilizada na lei, possuem a natureza jurídica de taxa de serviço, sendo necessário que o Estado, retributivamente, preste aos jurisdicionados serviço específico. Para entidade, no entanto, os serviços públicos que se pretende remunerar com a taxa não sofreram qualquer alteração na sua prestação que justifique o aumento instituído.

Alega que os limites e percentuais fixadas na norma mostram-se excessivos e desproporcionais, comprometendo o acesso à Justiça, “necessário e fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito”. Segundo a OAB, no cômputo total de custas iniciais, custas de apelação e outras despesas no curso do processo se identifica que o critério utilizado pela lei baiana “ultrapassa em muito o valor do serviço disponibilizado, de forma individualizada e indivisível, ao jurisdicionado”.

Assim, a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º e do Anexo Único, Tabela I, da Lei estadual 13.600/2016, em razão de ofensa a dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 5º, inciso XXXV (acesso ao Judiciário) e o artigo 145, inciso II (malversação da utilização da taxa para fins fiscais).

Rito abreviado

Em razão da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ADI 5720, ministro Alexandre de Moraes, determinou a adoção do rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 para que a ação seja julgada diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro determinou que sejam solicitadas informações ao governador do estado e à Assembleia Legislativa da Bahia. Em seguida, os autos serão remetidos à advogada-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, para manifestação sobre o caso.

Fonte: STF

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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