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Depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impediu que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) altere seu regimento interno para prorrogar os mandatos dos atuais ocupantes dos cargos de direção do órgão, mas que não proibiu a realização de uma eleição suplementar para equilibrar o ano orçamentário para o termino do mandato de seus atuais e futuros gestores, alguns ainda não entenderam essa realidade.
O portal Pauta Judicial publicou na tarde ontem, 21/02 uma matéria que trazia a informação sobre a eleição que será realizada em maio próximo, exatamente, para complementar o chamado mandato tampão.

Mas a matéria publicada aqui no Pauta Judicial é nada mais nada menos, do que fruto de uma informação nos repassada com responsabilidade e credibilidade. Mas de certa forma queremos explicar que o nosso objetivo aqui é puramente mostrar o fato jornalístico dentro da ética e da informação responsável.
Para os que duvidaram da veracidade da noticia, fomos atrás da gravação da sessão de ontem do pleno do Conselho Nacional de Justiça. Gostaria apenas de pedir aos descrentes do nosso Pauta Judicial que assistissem ao vídeo da sessão do CNJ para depois tirarem suas conclusões.
É que na madrugada do dia 20/02, o presidente do tribunal de justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes peticionou junto ao Conselho Nacional de Justiça solicitando que fosse apreciado o pedido para a realização da eleição suplementar para o chamado mandato tampão.

O pedido fez parte do Procedimento de Controle Administrativo 0009531-47.2017.2.00.0000, que tem como autor o desembargador Edivaldo Moura. Nossa redação não vai aprofundar o que foi debatido porque o vídeo vai esclarecer e mostrar os fatos.
Queremos aproveitar a oportunidade para dizer que o Pauta Judicial tem um lado dentro do mundo jurídico, temos o lado da informação, do fato e da noticia. Por esse motivo, seguiremos de cabeça erguida firme com o compromisso de mantermos a ética e a responsabilidade profissional.
TELSÍRIO ALENCAR / EDITOR CHEFE DO PAUTA JUDICIAL
Fonte: REDAÇÃO

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