OAB/PI recebe pareceres sobre IPTU de Teresina e avalia medidas
Os documentos são resultado de um esforço conjunto, construído com celeridade e responsabilidade institucional, diante da ampla repercussão social provocada pelos carnês do imposto.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (30/8) mais uma exceção de suspeição movida contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por um réu da Operação Lava Jato. A ação foi ajuizada pelo ex-diretor da Construtora Queiróz Galvão Idelfonso Colares Filho.

Segundo os advogados, Moro seria suspeito para julgar o processo criminal de Colares por ter se autodeclarado suspeito em um inquérito policial em que Alberto Youssef foi investigado em 2007. Para a defesa, a suspeição deveria ser estendida para as ações atuais da Operação Lava Jato que envolvessem Youssef.
Para o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a causa da suspeição do procedimento investigatório pretérito não se comunica com o atual contexto processual da Operação Lava Jato. Além disso, Gebran frisou que a declaração de suspeição de Moro naquela ação não tinha como foco o então investigado Youssef, mas atos praticados pela polícia, que o magistrado teria entendido como tendenciosos.
Fonte: TRF

Os documentos são resultado de um esforço conjunto, construído com celeridade e responsabilidade institucional, diante da ampla repercussão social provocada pelos carnês do imposto.

De acordo com o delegado Leonardo Alexandre, titular da 4ª Delegacia Seccional, a operação representa mais uma etapa do trabalho de combate ao tráfico na região.

Por meio desse canal, os contribuintes poderão encaminhar cópias de carnês, demonstrativos de cálculo e outros documentos que permitam uma avaliação individualizada dos casos.