OAB-PI discute regulamentação da advocacia dativa com PGE
OAB-PI discute regulamentação da advocacia dativa com Procurador-Geral do Estado
A 31ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa dos direitos do consumidor, aplicou multa de R$ 24.000,00 à empresa House of Party Produções e Eventos Musicais LTDA (Alludra Club), já que não foi respeitada a concessão de meia entrada aos estudantes durante a venda de ingressos para o evento “Alludra Festival”, realizado em 10 de junho de 2017.
Também foram penalizadas as empresas V. M. Andrade LTDA (Colcci – Teresina Shopping), D. V. Araújo ME (Rios Sport) e Ingresse.com, que funcionaram como pontos de venda. Cada uma delas deve pagar o montante de R$ 6.400,00. Todos os valores serão revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
“O exame dos autos revela que todos os reclamados tiveram participação no fato em apuração, qual seja: comercialização de ingressos para o evento 'Alludra Festival' sem observância ao direito à meia-entrada assegurado aos estudantes”, observa a Promotora de Justiça Gladys Gomes Martins de Sousa.
“Os atos praticados foram abusivos e capazes de gerar danos iminentes e efetivos aos consumidores do Piauí, com a cobrança devalores integrais dos ingressos à classe estudantil, tirando-lhes um direito patente, pelo que aplica-se multa aos referidos fornecedores”, complementa.
VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA DO MP/PI
Fonte: MP/PI
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