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MPF dá parecer favorável a proibição da transferência de R$ 300 mi

O ministério federal deu parecer favorável aos pedidos da ação ajuizada por Valter Alencar que requereu a proibição da transferência.

Nesta quinta-feira (22), o Ministério Público Federal (MPF), intimado pela Justiça Federal, se manifestou favorável aos pedidos apresentados na Ação Popular ajuizada pelo Jurista Valter Alencar contra o Governo do Estado e a Caixa Econômica.

Foto: DivulgaçãoMPF dá parecer favorável aos pedidos da ação ajuizada por Valter Alencar.
MPF dá parecer favorável aos pedidos da ação ajuizada por Valter Alencar.

A ação trata de irregularidades na aplicação dos recursos públicos originados em contrato de empréstimo no valor de R$ 600 milhões, firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Governo do Piauí.
Na última sexta-feira (16), a juíza da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí, Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, já havia determinado que os agentes públicos do Governo e da Caixa Econômica não realizassem outras novas transferências até que fossem prestados os devidos esclarecimentos e haja uma autorização judicial.

Com o objetivo de evitar um dano ainda maior ao patrimônio público, o Ministério Público Federal apresentou parecer declarando a necessidade de suspender, imediatamente, a segunda parcela do primeiro contrato de empréstimo (FINISA I), bem como o repasse dos recursos do segundo contrato de empréstimo (FINISA II), de mais R$ 300 milhões, até que o Governo dê explicações sobre como foram gastos os R$ 307.904.923,84 do primeiro repasse.

O  ADVOGADO VALTER ALENCAR EXPLICA NO AUDIO ABAIXO 


A título de responsabilidade pelos atos praticados e possíveis crimes, o Procurador da República pede ainda inclusão dos nomes e CPFs de Mauro Gomes Lima, Diretor da Unidade de Gestão da Dívida Pública do Estado; José Wellington Barroso Dias, Governador do Piauí e Rafael Tajra Fonteles, Secretário Estadual de Fazenda, no polo passivo da ação.


Além disso, o MPF aponta que a conduta do atual governador do Estado é gravíssima e recalcitrante, na medida que recebe recursos públicos com destinação específica e utiliza para “aumentar o capital de giro”, ou seja, constantemente pratica desvio de finalidade, dificultando o controle do dinheiro público.
Agora, o Governo do Estado e a Caixa deverão se manifestar sobre a ação e posteriormente a juíza.

VEJA NA ÍNTEGRA O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Fonte: Por Genival Oliveira / especial

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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