Ministro publica voto sobre afastamento de parlamentares
Íntegra aqui Pauta Judicial o voto do ministro Alexandre de Moraes no julgamento sobre afastamento de parlamentares
O ministro Alexandre de Moraes divulgou a ementa (resumo do acórdão) e a íntegra de seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, na qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Judiciário tem competência para impor a parlamentares federais as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
Foto: divulgação
Ministro Alexandre de Moraes do STF
Conforme a decisão majoritária, no caso da imposição de medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial deve ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa Legislativa do Congresso Nacional para deliberação nos termos do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
O julgamento também confirmou ser incabível a aplicação aos congressistas, desde a expedição do diploma, da prisão preventiva prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Moraes foi designado redator do acórdão da ADI 5526 por ter proferido o primeiro voto divergente do relator e que formou a maioria. A ementa e o voto do ministro foram liberados para publicação no dia 10 de novembro.
Na ocasião, também foram apresentadas as iniciativas na área da saúde, além de oficinas de trabalho oferecidas aos detentos, que geram oportunidades de aprendizado, qualificação e ressocialização.