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Ministro anula atos processuais porque réu foi algemado indevidamente

“O emprego do objeto deve basear-se na resistência ou no fundado receio, devidamente justificados pelas circunstâncias, de fuga ou de perigo à integridade física do envolvido ou de outras pessoas"

Impor de forma indevida que um réu use algemas durante audiência de instrução faz com que tudo que tenha sido decidido dali para frente seja nulo. Assim decidiu o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao anular atos de um processo de São Paulo por violação à Súmula Vinculante 11.

Foto: ReproduçãoMinistro Marcos Aurélio de Melo
Súmula Vinculante 11 é clara em só permitir algemar quem oferece risco de fuga, afirma Marco Aurélio.
Carlos Moura/SCO/STF

Na 1ª Vara Criminal de Cachoeira Paulista, o réu foi levado para sua audiência de instrução algemado. Solicitou que ela fosse retirada, mas o juízo não atendeu o pedido. O juiz diz que o fórum local não proporcionava a proteção necessária aos presentes para que as algemas fossem tiradas. “Além disso, as algemas são consideradas extensão da prisão e se os réus estão presos é porque representam algum tipo de risco, pois do contrário não estariam encarcerados”, estabeleceu o juízo.

Para o ministro Marco Aurélio, nada disso é motivo suficiente para manter alguém algemado. “O emprego do objeto deve basear-se na resistência ou no fundado receio, devidamente justificados pelas circunstâncias, de fuga ou de perigo à integridade física do envolvido ou de outras pessoas, cabendo ao Juízo observar esses parâmetros na prática de atos processuais”, disse o ministro, em reclamação ajuizada pelo advogado Marcelo Galvão.

RCL 24.756
Clique aqui para ler a decisão

Fonte: www.conjur.com.br/cnj

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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