OAB-PI discute regulamentação da advocacia dativa com PGE
OAB-PI discute regulamentação da advocacia dativa com Procurador-Geral do Estado
A empresa, batizada como, Tribunal de Justiça Arbitral de propriedade do advogado João Miguel do Monte Andrade, foi fechada pela 4ª Vara Cível de Porto Velho. A fundamentação do juiz de Direito José Antônio Robles está embasada na tentativa da iniciativa privada em se passar por uma autoridade jurídica e desta forma confundir os clientes que estão em situação de litígio.
A sentença tem mais de quarenta páginas e várias denúncias contra o acusado que estaria se passando por juiz e exercendo atividades com alusão a uma empresa de cobrança, além de obrigar as pessoas a pagarem por juros abusivos e causar constrangimento aos clientes pela forma como cobrava. “Tais pessoas, em sua maioria consumidores incultos, acreditando que se trata de ordem judicial, comparecem à audiência que é presidida por pessoa trajando terno e gravata, e que lhes apresentam como sendo juiz, sendo, na sequência, compelidas a firmarem acordos, obrigando-se a pagarem juros abusivos. Da mesma forma, sujeitarem-se a cobranças vexatórias em suas casas e locais de trabalho”, explica o magistrado na decisão.
No entendimento do magistrado rondoniense, a utilização de símbolos do Judiciário nos documentos tinham como finalidade confundir as pessoas que procuravam pelo suposto Tribunal Arbitral e relatos de que eram coagidas com intimação das partes e testemunhas sob ameaças de prisão, em caso de não comparecimento. “Travestidos de juízes, vêm exercendo atividades que mais se assemelham às de uma empresa de cobrança, fazendo crer aos consumidores serem as suas atividades vinculadas ao Poder Judiciário. Além disso, não observarem a necessária imparcialidade e, portanto, as funções exatas do Tribunal de Justiça Arbitral”, consta na sentença judicial.
Outros dois acusados na ação civil pública, Roberval Roberto Amorim de Carvalho e Marlene Souza Monteiro, que também foram denunciados pelo Ministério Público, foram absolvidos pela falta de provas suficientes que os levassem à condenação. Enquanto que Miguel Monte foi condenado a pagar indenização de 250 mil reais e proibido de abrir qualquer empresa que tenha por atividade quaisquer dos serviços previstos na Lei 9.307/96 (Lei de Arbitragem).
A arbitragem no Direito significa uma forma alternativa para a solução dos conflitos em que um terceiro individuo, alheio à ação, servirá de intermediador para obter o consenso entre as partes, sendo denominado árbitro. Caberá a esse indivíduo a deliberação por uma sentença que coloque fim a esse conflito. Esse sistema extrajudicial costuma ser utilizado quando se refere aos direitos patrimoniais. No caso julgado pelo juiz José Antônio Robles, o advogado réu na ação, invadia outras áreas que não são atribuídas à arbitragem como é o caso do Direito da Família.
Fonte: Com informações do TJRO
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