OAB-PI discute regulamentação da advocacia dativa com PGE
OAB-PI discute regulamentação da advocacia dativa com Procurador-Geral do Estado
A Justiça do Distrito Federal negou pedido para obrigar o Tribunal de Contas do DF (TCDF) a barrar o pagamento do auxílio-moradia retroativo a conselheiros do Tribunal e procuradores do Ministério Público.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF afirmou que não é possível impedir o pagamento por já ter sido embolsado pelos conselheiros e procuradores. O magistrado Daniel Carnacchioni afirmou ainda que o direito do auxílio está previsto na Constituição.
Em nota, o Tribunal de Contas do DF reforçou que o pagamento do benefício é previsto na Constituição. “[O benefício] foi originalmente instituído pela Portaria 251/2008 do Supremo Tribunal Federal (STF) e é aplicável a conselheiros e procuradores por força da equiparação constitucional que eles lhes é assegurada.”
A Corte alega ainda que mesmo tendo imóvel próprio, os conselheiros e procuradores não são privados de receber o auxílio-moradia.
Entenda
O TCDF autorizou o pagamento de uma dívida de mais de R$ 1,6 milhão, relacionada ao auxílio-moradia retroativo. O despacho é do secretário-geral de administração do órgão, Paulo Cavalcanti de Oliveira.
Referentes ao período de outubro de 2009 a setembro de 2011, os retroativos equivalem a quase R$ 3 mil para cada um dos sete conselheiros, que recebem um salário de aproximadamente R$ 30,4 mil. Já o valor referente ao período a partir de setembro de 2013 é de R$ 4,4 mil.
A presidente do TCDF, Anilcéia Machado, recebeu cerca de R$ 209 mil – assim como os conselheiros Inácio Magalhães e José Roberto de Paiva e os procuradores Demostenes Albuquerque e Márcia Farias. Já Paulo Tadeu desembolsou R$ 62 mil e Manoel de Andrade, R$ 71 mil. O conselheiro Marcos Felipe Lima recebeu cerca de R$ 3 mil em auxílio-moradia.
O ex-presidente da Corte Renato Rainha pediu para não receber o auxílio. A procuradora-geral do MP de Contas devolveu o dinheiro.
Fonte: Diário do Poder
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