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Justiça Federal suspende Quinto Constitucional TJ Maranhão

Segundo a petição inicial, na eleição realizada em 24/04/2023, houve violação do item 7.2.1 do Edital 01/2023.

O autor da ação que culminou com suspensão da eleição da lista sêxtupla do Quinto Constitucional do TJ/MA é Marcio Antônio Pinto de Almeida Filho, advogado contra a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Maranhão.

Foto: DivulgaçãoJustiça Federal suspende Quinto Constitucional TJ Maranhão
Justiça Federal suspende Quinto Constitucional TJ Maranhão

O advogado também requereu que fosse determinado que os requeridos concedam acesso à lista dos advogados que prestaram compromisso na OAB nos meses de fevereiro, março e abril/2023, aos cadernos de votação, à lista dos advogados aptos a votar, à lista de votos por subseção; à lista de votos brancos e/ou nulos, à quantidade de votantes; à totalização de votos de cada candidato por subseção, bem como aos bancos de dados da apuração, via sistema, para que se possa auditar o sistema ElejaOnLine.

Segundo a petição inicial, na eleição realizada em 24/04/2023, houve violação do item 7.2.1 do Edital 01/2023, que trata dos advogados aptos a participarem do pleito enquanto votantes, uma vez que advogados inscritos nos quadros da OAB/MA posteriormente à publicação do edital participaram da respectiva votação, fato esse gerador de desequilíbrio entre os candidatos.

“Ainda conforme o autor, além dos inscritos na OAB/MA posteriormente ao edital, é possível que inadimplentes também tenham votado. Em apertada síntese, o autor sustenta que pode ter ocorrido “manipulação de todo o sistema eletrônico de votação, haja vista que sequer a transparência devida é assegurada, e há evidências claras de que houve artificial ampliação do colégio eleitoral”, narra a decisão.

Por fim, a medida postulada de maior gravidade (suspensão da escolha da lista sêxtupla) é de natureza reversível. Além disso, o fornecimento das informações solicitadas decorre de um dever de transparência que se exige de condutas administrativas em sede de pleitos eleitorais.

“Diante do exposto, nos termos do art. 301 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória cautelar para: 1) determinar a imediata suspensão do procedimento de escolha e formação da lista sêxtupla do quinto constitucional destinado à advocacia (Edital OAB/MA - 01/2023);

O juiz determinou ainda  que a OAB/MA apresente os seguintes documentos, num prazo de 15 (quinze) dias: a) lista dos advogados que ingressaram e prestaram compromisso na OAB/MA de 08/02/2023 até 23/04/2023;

b) lista dos advogados que foram considerados aptos a votar na eleição do dia 24/04/2023;

 c) lista com o quantitativo de votos recebidos por cada candidato por subseção, observado o sigilo do voto;

 d) lista de votos brancos e nulos, observado o sigilo do voto;

 e) lista do total de votos de cada candidato, observado o sigilo do voto;

e f) respectivos dados da apuração, via plataforma/sistema ElejaOnLine, observado o sigilo do voto, para que se possa auditá-los”, decidiu o juiz André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes.

CLIQUE AQUI E VEJA A DECISÃO

Fonte: REDAÇÃO

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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