Deram negativos os dois casos de suspeitos de metanol no PI, diz SSPPI
Os exames foram conduzidos seguindo rigorosos protocolos técnicos e legais, garantindo a confiabilidade dos laudos laboratoriais.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Piauí composta pelos desembargadores José James Pereira (Presidente), José Ribamar Oliveira e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho (relator) condenou a empresa aérea LATAM, antiga TAM, ao pagamento de R$ 10 mil a Carla Morgana Dernadim pela humilhação que impôs à passageira, retirando-a de um voo sob escolta da Policia Federal.
Os desembargadores José James Pereira, presidente da Camara, Luiz Gonzaga Brandão e José Ribamar Oliveira entenderam que a empresa aérea impôs desconforto e humilhação à passageira Carla Morgana, obrigando-a a pesar sua mala de mão na hora do chekin. A decisão reforma sentença de primeiro grau, que havia sido contrario a passageira.
Mesmo aceitando as exigências da companhia aérea e embarcando a aeronave, Carla foi surpreendida já dentro do avião, que deveria se retirar. Não atendendo a posição da empresa e sendo apoiada por parte dos passageiros, ela foi retirada do avião sob escolta da Polícia Federal.
A companhia foi multada em R$ 10 mil, a titulo de danos morais.
Fonte: Redação/AZ
Os exames foram conduzidos seguindo rigorosos protocolos técnicos e legais, garantindo a confiabilidade dos laudos laboratoriais.
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