Piauí revoluciona e lança a própria IA: “SoberanIA”
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A Justiça Federal deu 5 (cinco) dias para o Governo do Estado, a Caixa Econômica Federal e o Ministério Público Federal se manifestarem sobre a aplicação do empréstimo de R$ 307 milhões concedido pela Caixa Econômica Federal.
Essa decisão foi em resposta a uma ação ajuizada por Valter Alencar, que foi baseada no relatório do Tribunal de Contas do Estado que constatou várias irregularidades na aplicação dos recursos.
Para o jurista Valter Alencar, pré-candidato a governador do Piauí pelo PSC, o mal uso do dinheiro público só traz prejuízos para a população e a Justiça está atenta a esse tipo de desmando.
"Essa determinação da Justiça corresponde ao anseio de todos nós de passar o Brasil a limpo e aponta de forma corajosa a necessidade de moralização das práticas na administração pública no Piauí e no país de um modo geral", afirmou Valter Alencar.
A juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal Cível da seção Judiciária do Piauí, determinou que os agente do governo e da Caixa Econômica Federal não realizem novas transferências financeiras até que sejam prestados os devidos esclarecimentos ou em função de uma autorização judicial.
Dessa forma, o eventual segundo repasse superior a R$ 300 milhões, que seriam transferidos para o Tesouro Estadual não poderá ser feito até que o Governo dê explicações sobre como foram aplicados os recursos públicos do primeiro repasse.
Após a manifestação do Governo do Estado, da Caixa Econômica e do Ministério Público Federal, a juíza decidirá sobre o pedido de devolução aos cofres públicos do primeiro repasse, caso não tenha havido a correta aplicação do dinheiro público referente ao empréstimo já realizado.
O empréstimo seria para a realização de obras de infraestrutura e saneamento. Contudo, as obras não foram realizadas e para acobertar o descumprimento do contrato, a Secretaria de Fazenda anulou empenhos já pagos e emitiu outros indevidamente, como aponta o relatório do TCE.
Também tramita no Ministério Público Federal, representação proposta por Valter Alencar a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis sobre o caso.
VEJA A DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DO PIAUÍ
Fonte: Por Genival Oliveira
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