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Juiz recebe denúncia contra prefeito por Teresina Firmino Filho

A decisão do juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, é desta terça-feira, 15 de agosto.

O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, resolveu receber denúncia contra o prefeito Firmino Filho (PSDB) e o empresário Antônio Luís Ramos Resende Júnior, o Júnior da Luauto. A decisão é desta terça-feira, 15 de agosto.

Foto: Pauta Judicial/Telsirio AlencarJuiz titular da 2ª vara dos feitos da fazenda pública, Dr. João Gabriel Batista
Juiz titular da 2ª vara dos feitos da fazenda pública, Dr. João Gabriel Batista

Agora, Firmino Filho e o empresário são réus em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Estado, através do promotor Fernando Santos, em junho de 2016. Desde o mês de outubro o processo estava parado.

O representante do Ministério Público pede a condenação dos dois à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público diretamente ou através de suas empresas, pelo prazo de 3 anos.

Entenda o caso

O promotor Fernando Santos acusou o prefeito Firmino Filho de beneficiar o empresário Júnior da Luauto em um contrato de indenização por desapropriação de terras.

A denúncia apontou irregularidades no processo de desapropriação de uma área de 20 hectares, que fica localizada na avenida Presidente Wall Ferraz, Vila Palitolândia, no bairro Angelim, zona sul da capital. A área pertencia ao empresário Junior da Luauto.

Foto: reproduçãoPrefeito por  Firmino Filho (PSDB)
Prefeito por Firmino Filho (PSDB)

Em outubro de 2014, o prefeito Firmino Filho iniciou o pagamento da quantia de R$ 6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil reais) como indenização por desapropriação, valor foi quitado em 7 parcelas pagas ao empresário. Porém, o MP sustenta que o pagamento foi superestimado, pois um laudo de avaliação pedido pelo promotor apontou que a área foi avaliada entre R$ 2.165.098,00 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, noventa e oito reais) e R$ 2.929.257,00 (dois milhões, novecentos e vinte e nove mil e duzentos e cinquenta e sete reais).

A defesa do prefeito Firmino Filho, alegou que a desapropriação “se encontra em perfeita consonância com a legislação pertinente aplicada ao caso, bem como a Constituição Federal, vez que não houve qualquer mácula ao ordenamento jurídico pátrio e foram obedecidos todos os procedimentos legais”.

Já o empresário afirmou que a área desapropriada não foi superfaturada ou causou danos ao erário, como relatou o promotor. “A referida área desapropriada passou por uma justa e legal avaliação por empresa idônea”, diz a peça de defesa.

Fonte: Viagora

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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