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Juiz que decretou a 1ª prisão por estupro virtual fala sobre o crime

Luiz Moura informou que o acusado exigia fotos e videos para se masturbar praticando assim um estupro virtual.

Depois de decretar a primeira prisão por estupro virtual  do país, o juiz titular da Central de que Inquéritos da Comarca de Teresina, Dr. Luiz Moura falou com exclusividade ao Pauta Judicial sobre o crime que culminou com a prisão do acusado. O Pauta Judicial conversou com o Juiz Luiz Moura que detalhou com exclusividade sobre a nova lei que manda para cadeia quem abusar sexualmente pelos aplicativos da rede. 

Foto: Pauta Judicial/Telsirio AlencarJuiz Luiz Moura da Central de Inquérito da comarca de Tresina
Juiz Luiz Moura da Central de Inquérito da comarca de Tresina


 

Moura revelou que inúmeros inquéritos do mesmo crime chegaram à Central de Inquéritos de Teresina. Para o magistrado a maneira como estão praticando esse tipo de crime é assustadora. “O modo operante do ato do crime é muito forte. A mulher se obriga a mandar fotos e vídeos se mastubando para que o criminoso se realize sexualmente”, informou o magistrado. "Esse crime aqui no Piauí vem sendo praticado por várias classes sociais," arrematou o Dr. Luiz Moura

O Dr. Luiz disse que o crime de extorsão praticado pela internet, mudou e  agora já é considerado crime  por estupro. Para o  magistrado a lei ficou mais dura para quem pensa que a internet seja uma terra sem dono. A pena chega a 06 anos de prisão. “Quero aqui parabenizar a vítima desse processo em que mandei pra prisão o acusado. Ela teve uma coragem que deverá ser seguida por todas as mulheres. A coragem de denunciar esse tipo de abuso”, falou o Dr.  Luiz.

O magistrado titular da  central de inquérito fez um alerta aos pais e aos jovens no que tange o uso da internet. “É necessário que os pais acompanhem seus filhos no uso desses aplicativos para evitar transtorno  na aplicação da lei”, alertou Luiz Moura.

Moura destacou ainda que os aplicativos da rede internet mundial viraram verdadeiros parceiros da Central de Inquéritos. "Hoje os aplicativos são verdadeiras ferramentas de trabalho. São indispensáveis para a vida moderna. Mas infelizmente, o crime quer fazer mau uso desses aplicativos o que não vamos tolerar", pontuou Dr. Moura.

Nos dias atuais, a internet se tornou indispensável para grande parte da população mundial, nessa rede é possível uma séria de atividades que facilitam a vida do usuário. Mas infelizmente, essa rápida e massiva capacidade de difusão tecnológica e a popularização da internet trazem consigo, inevitavelmente, uma nova seara para o cometimento de abusos e excessos. Tais condutas podem se caracterizar por ataques a bens jurídicos das mais diversas naturezas como honra, patrimônio, inviolabilidade de segredos, propriedade imaterial, entre outros.

ENTENDA MAIS SOBRE O CASO EM TELA:


Em decorrência de uma conduta desta natureza, por intervenção do Dr Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina/PI, a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática-D.R.C.I. iniciou há cerca de alguns meses atrás uma investigação acerca da prática de um estupro virtual. No caso, o investigado, utilizando um perfil fake da rede social Facebook ameaçava exibir imagens íntimas da vítima, exigindo desta o envio de novas fotografias desnuda e até mesmo introduzindo objetos na vagina e/ou se masturbando. 

A fim de identificar o acusado, o Dr Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina/PI determinou ao Facebook que fornecesse as informações acerca do usuário do computador utilizado para a prática do crime. A empresa prontamente atendeu a ordem emanada da Justiça e após identificado o acusado, foi determinada sua prisão.

Ressalta-se que esse tipo de conduta é denominada pela doutrina moderna como “sextorsão”, a palavra é uma aglutinação da palavra “sexo” com a palavra “extorsão”. Esse neologismo, ainda quase desconhecido no Brasil, que pode ser caracterizada como uma forma de exploração sexual que se dá pelo constrangimento de uma pessoa à prática sexual ou pornográfica, em troca da preservação em sigilo de imagem ou vídeo da vítima em nudez total ou parcial, ou durante relações sexuais, previamente guardadas.

O termo sextorsão tem origem nos Estados Unidos, no ano de 2010, quando foi oficialmente usado em uma declaração do Federal Bureau of Investigation (FBI) em investigação em que um hacker passou a controlar a webcam da vítima, tendo acesso ao seu quarto e ameaçando expô-la caso não cedesse a suas demandas. Atualmente é uma atividade criminal em elevada expansão ao nível mundial. 

Embora no caso não ocorresse contato físico entre a vítima e o agente, esta foi constrangida a praticar o ato libidinoso em si mesma. Nessa situação,o juiz Luiz de Moura, em sintonia com a doutrina, entendeu que houve a prática do crime de “estupro virtual” perpetrado em autoria mediata ou indireta, pois a ofendida, mediante coação moral irresistível, foi obrigada a realizar o ato executório como longa manus do agente.

A decisão é inédita no país e vem para consolidar a idéia de que a internet não é terra de ninguém, visando acabar com as práticas daqueles que se escondem no anonimato da internet para o cometimento de crimes, além de servir de alerta para que novas vítimas, sofrendo abusos parecidos,compareçam às Delegacias de Polícia para denunciar. 

OS NOMES  DAS PARTES E NEM O NUMERO DO PROCESSO FORAM PUBLICADOS, POR ESTÁ TRAMITANDO EM SEGREDO DE JUSTIÇA.

VEJA NA ÍNTEGRA A DECISÃO QUE LEVOU PARA CADEIA O 1º ESTUPRO VIRTUAL DO BRASILA. 

Decisão
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Foto: reproduçãoDecisão
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Fonte: Redação

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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