Fábio Novo visita Procurador da República para comprovar transparência
Secretário de Cultura do PI, deputado Fábio Novo visita Procurador da República para comprovar transparência de editais da Lei Aldir Blanc
Marinalva falou ao Pauta Judicial sobre os caminhos percorridos para que o tema chegasse na corte suprema do país para sua decisão final: " Em novembro de 2006 (há 11 anos!) Grupo Matizes+ foi a primeira entidade LGBT do Brasil a questionar a proibição de doação de sangue por gays. Após representação do Matizes, o Procurador da República Tranvanvan Feitosa ajuizou ação na Justiça, abraçando a nossa tese (que a proibição era inconstitucional. O Juiz Federal Márcio Braga deferiu pedido do MPF e deu liminar suspendendo os efeitos da Portaria da ANVISA. Depois, a Liminar foi derrubada no TRF. Ao julgar o mérito, a Juíza Federal Maria da Penha julgou improcedente a ação".
O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PSB, que se insurge contra a medida do Ministério da Saúde que proíbe gays de doarem sangue. Há muito tempo, porém, essa proibição é questionada pelo Matizes (a primeira entidade LGBT do Brasil a judicializar essa questão). Nossas ações em favor dessa bandeira iniciaram em 2006.
Em 2006, o Grupo Matizes protocolou no Ministério Público Federal aqui no Piauí uma representação , solicitando adoção de medidas necessárias, visando cessar o caráter discriminatório da Resolução 153/2004,de lavra da ANVISA, na parte que proíbe homens gays e bissexuais de doarem sangue.
Ato contínuo, o MPF, através do Procurador Tranvanvan Feitosa, ajuizou Ação Civil Publica (2006.40.00.001761-6 - 2ª Vara Federal - arquivo anexo), solicitando fossem cessados os efeitos discriminatórios da Resolução da ANVISA. Em abril de 2007, o Juiz da 2ª Vara Federal proferiu decisão liminar, deferindo o pedido do Ministério Público. Posteriormente, a liminar foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na sentença de mérito, a MM. Juíza Maria da Penha Fontenele julgou improcedente a ação. Atualmente, o processo encontra-se no TRF 1º região.
Em 2010, o Ministério da Saúde divulgou nota em que declara não haver "qualquer restrição a homossexuais doarem sangue no país”. Na mesma nota, afirma que continua inapto para a doação “o homem que tenha tido relação sexual com outro homem” por um período de um ano.
Em fevereiro de 2010, o Ministro Alexandre Padilha, assumiu compromisso conosco de rever a proibição contestada. Em junho de 2011, o Ministério da Saúde publicou nova portaria com algumas alterações nos procedimentos para coleta de sangue e hemoderivados nos hemocentros do Brasil. Além disso, substituiu o teste Elisa (com janela imunológica mais elástica) pelo Nat (cuja janela imunológica para AIDS é de 10 dias. De acordo com informações da assessoria do Ministro Padilha, essas foram as medidas possíveis, face à oposição dos técnicos do MS, que opinaram pela manutenção da proibição imposta a gays e homens bissexuais.
Marinalva Santana informou ao Pauta Judicial que em março de 2011, o matizes recorreu à OAB . "No dia 09 de março de 2011 foi entregue ao Presidente, Ophir Cavalcante um ofício, solicitando que a Ordem analisasse a Constitucionalidade da proibição imposta pela ANVISA. Em resposta à nossa solicitação, recebemos ofício informando que atualmente a matéria encontra-se na Comissão Nacional de Assuntos Constitucionais da OAB para análise e posicionamento", informou.
" Nós fomos pioneiros, na judicializacao dessa questão. Há 11 anos, já defendiamos a tese da inconstitucionalidade da medida do Ministério da Saúde que proíbe gays de doarem sangue.
Ficamos felizes que esse debate chegue ao Supremo Tribunal Federal. Estamos confiantes de que o STF vai corrigir essa excrescência", finalizou Marinalva.
Fonte: Redação
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O vice presidente; Raimundo Eufrásio; Fernando Lopes, corregedor-geral da Justiça; e Joaquim Santana, vice-corregedor também tomam posse.
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