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A 2˚ Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí expediu decisão favorável ao Promotor de Justiça Marcelo de Jesus Monteiro Araújo, negando o provimento de apelação apresentada pelo ex-prefeito do Município de Germiniano em sede de ação de indenização por danos morais.
Os Desembargadores confirmaram o entendimento de que o ex-gestor tinha clara intenção de macular a imagem do Promotor de Justiça, atingindo sua dignidade enquanto cidadão e enquanto membro do Ministério Público.
O ex-prefeito se utilizou de emissora de rádio para difunfir declarações negativas sobre a conduta do Promotor de Justiça, sem apresentar documentos que comprovassem suas alegações. Assim, a Câmara manteve a sentença, por votação unânime, entendendo como cabível o pagamento de indenização pelos danos morais e ofensa à honra.
Fonte: MP/PI
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