Jurista aborda sobre a insegurança jurídica em terrenos da União
Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.
A 2˚ Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí expediu decisão favorável ao Promotor de Justiça Marcelo de Jesus Monteiro Araújo, negando o provimento de apelação apresentada pelo ex-prefeito do Município de Germiniano em sede de ação de indenização por danos morais.

Os Desembargadores confirmaram o entendimento de que o ex-gestor tinha clara intenção de macular a imagem do Promotor de Justiça, atingindo sua dignidade enquanto cidadão e enquanto membro do Ministério Público.
O ex-prefeito se utilizou de emissora de rádio para difunfir declarações negativas sobre a conduta do Promotor de Justiça, sem apresentar documentos que comprovassem suas alegações. Assim, a Câmara manteve a sentença, por votação unânime, entendendo como cabível o pagamento de indenização pelos danos morais e ofensa à honra.
Fonte: MP/PI

Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.

A Cerimônia de posse solene ocorreu na noite desta quinta-feira (30), na sede do Palácio da Justiça em Teresina.

Também empossado na solenidade, Daniel Eufrásio foi reconduzido ao cargo para mais um biênio como juiz titular do TRE-PI.