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Delegado de Guadalupe Thiago Silva contesta versão da OAB/PI

A Comissão das Prerrogativas da Ordem acusou o delegado de violar a prerrogativa funcional de advogado. O Delegado esclarece o fato aqui na Pauta Judicial.

Foi veiculado no site da OAB Piauí e reproduzido no site www.pautajudicial.com.br reportagem citando o nome e a imagem do subscritor acerca de eventual prática de ato violador de prerrogativa funcional de advogado.

Diante do exposto, em respeito à Constituição Federal que garante no seu art. 5º, V o direito de resposta proporcional ao agravo, o subscritor vem através deste, expor a verdade acerca dos fatos ocorridos na Unidade Policial na qual é lotado.

No mês de dezembro de 2016, durante cumprimento de mandado de prisão temporária foi realizada a condução do nacional de iniciais J.S.M à carceragem da Delegacia de Guadalupe.

Ao chegar na Unidade Policial o conduzido foi a todo momento acompanhado por seu advogado constituído, sendo inclusive o seu interrogatório assinado pelo causídico, e após a finalização do procedimento e a realização das comunicações de praxe, o investigado foi alocado na única cela existente na Delegacia.

Ocorre que por volta das 22h:00 do mesmo dia, o advogado AMADEU JUNIOR acompanhado da sua esposa, também advogada, pleitearam acesso ao preso.

Foi informado aos solicitantes que naquele horário não seria permitido o acesso, em razão do baixíssimo contingente policial que havia na Delegacia (um agente e um escrivão de polícia) e ainda em virtude da única cela da Delegacia está com uma lotação incomum para aquele período (cerca de 8 presos), motivos pelos quais a segurança da unidade e dos próprios advogados estaria comprometida.

Informou-se, ainda, que logo no início da manhã do dia seguinte, com a chegada de mais um agente de polícia para o expediente, o advogado poderia retornar até à Delegacia, onde seria inclusive disponibilizada a sala dos escrivães para que pudesse conversar com seu cliente, caso quisesse, tendo em vista que na Unidade Policial, em razão da extrema carência, não havia recinto exclusivo para advogados.

Ressalta-se que a Delegacia de Guadalupe não possui sequer estrutura para ser Delegacia, quanto mais para albergar presos, valendo a pena informar que a vigilância sanitária, em visita ao prédio, deu o prazo de 06 (seis) meses para correção das irregularidades sob pena de interdição do local, fato este já informado à Delegacia Geral de Polícia Civil.

É importante frisar que nenhum dos policiais lotados na Delegacia de Guadalupe possui a função ou mesmo curso específico para a guarda e tutela de presos

Ademais, se nas unidade prisionais, locais específicos para a guarda de presos, existem restrições de horários para a visitas, é razoável que em uma Delegacia de Polícia Civil, cuja função primordial não é a custódia de presos, seja também estabelecidas restrições visando a segurança da unidade e da própria população.

Dessa forma, verifica-se que não houve qualquer ilegalidade por parte do subscritor em sua conduta, pois a atitude, conforme exposto, lastreou-se na razoabilidade, sempre respeitando as prerrogativas dos advogados, inclusive no que tange à sua segurança.

Impende novamente informar que a realização dos atos procedimentais relativos ao Inquérito em questão, envolvendo a presença do investigado, foram feitos na presença do advogado do investigado, e que não houve qualquer prejuízo que justificasse a representação.

Por fim, ratifica-se que nunca houve na Delegacia de Guadalupe qualquer problema, por mínimo que seja, com a classe dos advogados, sempre existindo respeito recíproco às prerrogativas funcionais.

Delegado Thiago Silva

Fonte: Direito de Reposta Por Thiago Silva Delegado.

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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