Fechar ×Pauta de Opinião Pública

Defesa de advogado preso vai pedir sala especial, exame de insanidade.

“Este direito, nada mais é do que uma prerrogativa funcional, que segundo o Ministro, deve ser respeitada pelo Poder Público, ainda que termine o trânsito em julgado da condenação penal”, narrou.

O advogado de defesa de Jeferson Moura Costa preso acusado de estupro, Lucas Ribeiro  entrou com pedido de transferência do paciente que se encontra preso numa unidade prisional da capital em uma das celas comum, para uma sala de estado maior, ou para a prisão domiciliar.

Foto: TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIALAdvogado criminalista Lucas Ribeiro.
Advogado criminalista Lucas Ribeiro.

Aos ser questionado sobre a saúde de seu cliente, o criminalista Lucas Ribeiro disse ao Pauta Judicial que está conversando com a família de Jeferson Costa para que a mesma autorize o pedido de incidente de insanidade. "Vamos verificar toda a documentação e histórico de saúde dele. Se for cabível e a familia autorizar, faremos o pedido do incidente", disse o jurista.

Para o causídico o direito do paciente, na qualidade de advogado, de não ser recolhido em estabelecimento comum antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de estado-maior, com instalações e comodidades condignas, ou na sua falta, em prisão domiciliar.

“É direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, ou seja, é um direito do advogado, previsto em lei, manter-se preso em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas. Na ausência desta, também é um direito do advogado permanecer recolhido em prisão domiciliar”, ressaltou o jurista.

Lucas Ribeiro citou o Ministro Celso de Mello lembrou em seu voto que o Estatuto da Advocacia (Lei n° 8.096/94) inclui, entre os direitos do advogado, “o de não ser preso antes de sentença transitado em julgado, senão em sala de Estado-Maior com instalações e comodidades condignas, e na sua falta, em prisão domiciliar.

“Este direito, nada mais é do que uma prerrogativa funcional, que segundo o Ministro, deve ser respeitada pelo Poder Público, ainda que termine o trânsito em julgado da condenação penal”, narrou.

 O advogado Lucas Ribeiro lembrou ainda, que demonstrado está, de maneira incontroversa, o constrangimento ilegal em face do advogado, pois lhes é negado o direito público subjetivo dos profissionais devidamente inscritos na OAB que não pode ser desrespeitado pelo Poder Público e por seus agentes.

“Estando, portanto, o advogado, ora detento, recolhido em cela não apropriada, com outros detentos, além da não observância deste direito e prerrogativa assegurado ao advogado preso provisoriamente, constitui constrangimento ilegal, pois, é dever do Poder Judiciário fazer valer a qualquer custo, no interesse maior da própria ordem jurídica, sob pena de transformar a Lei em letra morta” finalizou o criminalista.

Fonte: REDAÇÃO

Compartilhe este artigo:

Facebook

Enquete

Qual sua avaliação sobre o juiz das garantias para o país?

  • 34,0%
  • 0,0%
  • 0,0%
  • 7,0%
  • 7,0%
  • 50,0%

Total: 26 voto(s)

Encerrada em 31/05/2020 11:41

Últimas Notícias