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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) disponibilizou a advogados e jurisdicionados a possibilidade de pagamento de custas processuais e taxas judiciais por meio de cartão de crédito, à vista ou parcelado em até 10 vezes. A solução amplia as alternativas para quitação de débitos junto ao TJ-PI, que já possibilita o pagamento de custas por meio de boleto bancário com parcelamento.
A emissão do cálculo das custas processuais e do seu parcelamento é feita via CobJud, por meio do endereço www.tjpi.jus.br/cobjud. As transações são realizadas de forma on-line, com a confirmação de sua efetivação em poucos segundos após a autorização pelo(a) pagador(a).
A escolha da modalidade de pagamento com cartão de crédito não poderá ser feita por servidor do Judiciário, uma vez que a opção “Prosseguir com Cartão” encontra-se disponível apenas para o jurisdicionado/advogado que esteja emitindo a Guia de Recolhimento Judicial e que deseje realizar o parcelamento de valores.
As demais opções de pagamento estão mantidas, inclusive a possibilidade de parcelamento após a geração do boleto bancário, em virtude do acordo de cooperação firmado entre o TJ-PI e a Ordem dos Advogados do Brasil, através do link: www.tjpi.jus.br/cobjud/parcelamento_custas.
As tarifas decorrentes das operações dessas novas modalidades de pagamento não são definidas pelo TJ-PI e não fazem parte da receita destinada ao Poder Judiciário.
Fonte: TJ/PI
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