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Corregedor de justiça revoga a Portaria do "traje incompatível"

O juiz e atual Diretor do Fórum Cível Criminal em Teresina, Carlos Hamilton Bezerra Lima que assinou a Portaria que gerou toda polêmica  disse a portaria 001/2019, foi toda fundamenta no CNJ.

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado revogou a portaria assinada pelo juiz Carlos Hamilton que disciplina os trajes no Fórum Cível e Criminal de Teresina. O documento traz uma série de restrições com relação a vestimentas – que foram direcionadas a pessoas do sexo masculino e feminino.

Foto: TELSÍRIO ALENCAR/PAUTAJUDICIALCorregedor Geral de Justiça do Piauí desembargador Hilo de Almeida Sousa
Corregedor Geral de Justiça do Piauí desembargador Hilo de Almeida Sousa

“É proibido o ingresso nas dependências deste Fórum Cível e Criminal de pessoas que se achem vestidas com trajes incompatíveis com o decoro e a dignidade forense, excetuando-se as vestes próprias de crianças até 12 anos”, diz o artigo primeiro da portaria, de número 001/20191081.

Logo em seguida os tipos de roupas proibidas são elencados por sexo. Os trajes ditos incompatíveis para o sexo feminino, segundo o documento, são os: com decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis; transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas; sem alças; que deixem o abdome ou mais de um terço das costas desnudas; do tipo shorts, bermudas, minissaias; do tipo chapéu, gorro, boina ou boné e roupas de academia de ginástica.

Com relação aos homens foi vedado o uso de vestimentas do tipo: camiseta regata; camiseta com gola "U" ou "V" que deixe mais da metade do tórax exposto; chapéu, gorro, boina ou boné; do tipo shorts e bermudas e roupas de academia de ginástica.

Foto: DivulgaçãoFoto: Reprodução/Diário Oficial da Justiça do Estado
Foto: Reprodução/Diário Oficial da Justiça do Estado

Ainda foram impostas outras vedações como a entrada de pessoas com objetivo de realizar vendas de qualquer natureza; descalças; que estejam visivelmente embriagadas ou sob efeito de substâncias entorpecentes; e de pessoas portando ou conduzindo quaisquer espécies de animais (salvo o animal-guia) no Fórum.

As imposições foram publicadas nesta terça-feira (09) no Diário Oficial da Justiça do Estado e revogadas hoje.

Além de confirmar a revogação, a Corregedoria Geral prometeu, via assessoria de comunicação, emitir nota sobre a decisão, fato que não aconteceu até o fechamento desta matéria.

O juiz que atual Direitor do Fórum Cível Criminal em Teresina, Carlos Hamilton Bezerra Lima que assinou a Portaria que gerou toda a pollêmica  disse a portaria 001/2019, foi toda fundamenta no Conselho Nacional de Justiça. "Fui informado que outra portaria nos mesmos moldes també já existe no TJ/PI", comentou o magistrado.

Juiz baixa portaria proibindo trajes incompatíveis com decoro forense

Fonte: REDAÇÃO

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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