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Comitê de combate a tortura denuncia Wellington Dias e Daniel Oliveira

A presidente do Comitê no Piauí disse que além da noticia crime feita na justiça do Piauí, a denuncia está sendo feita em Brasilia e na ONU. Vem chumbo grosso.

O Comitê de prevenção e combate a tortura no Piauí ofereceu na manhã de hoje notícia crime contra o governador do estado, Wellington Dias e o secretário de justiça do estado, Dr. Daniel Oliveira, pelas supostas práticas de torturas e tratamento desumano oferecidos aos internos transferidos da central de flagrantes , durante o percurso de transferências até a unidade de CDP-Altos.

Segundo a denúncia, de forma geral fora declarada a greve pelos Agentes Penitenciários do Estado do Piauí em 11 de setembro de 2017 em busca de condições dignas de trabalho. Contudo, procedimentos considerados padrão como transferências de presos ficaram prejudicadas, ocorre que foram retirados 43 presos da Central de Flagrantes, tendo em vista a superlotação, o Governo do Estado/PI autorizou a retirada destes da central de flagrantes , e sairiam a peregrinar por Unidades prisionais do estado do Piauí, na busca de vagas, as cidades de Floriano e Picos, encontrando como saída a esta celeuma, Secretaria de Justiça do Estado do Piauí, a inauguração da Unidade Prisional de Campo Maior, sem as devidas condições básicas e necessárias, com água, energia, alojamento adequado e segurança mínima no local.

Foto: reprodução/ascomSecretário de justiça do Piauí, Dr. Daniel Oliveira
Secretário de justiça do Piauí, Dr. Daniel Oliveira

A presidente do comitê informou ao Pauta Judicial que toda a peregrinação dos internos, 43 (quarenta e três) se deu em um intervalo de 2 (dois) dias, nos quais os mesmos relataram que ficaram sem alimentação nesse intervalo de tempo (almoço, janta, café), sem atendimento médico para os que dela precisavam, além de ausência de informação a familiares, inclusive dentro de outros municípios do estado.

Ressaltou ainda que em relatos, os internos informaram que a escolta inicial fora feito por policiais militares que se utilizaram de tiros de borracha, spray de pimenta, ´´nus``, quando colocados em alojamentos precários, que permaneceram sem o banho e banho de sol até dia 17/09/2017, bem com sem kit higiene.

“A tortura e/ou tratamento desumano ou degradante deixa marcas profundas em suas vítimas, tanto física quanto mentalmente. Ela também deixa sua marca em toda a sociedade e, portanto, causa danos a todos nós. Quando aqueles que são encarregados de garantir o respeito às leis se tornam agentes de violação, o próprio Estado de Direito é corrompido, ficando danificado o contrato entre governo e governados. A ação criminosa do Estado, com a violação dos Direitos Humanos, não pode ser tolerada”, denunciou Lurdinha Nunes.

Ludinha enfatizou que a tortura é absolutamente proibida na Constituição Brasileira e em uma variedade de outras leis sobre Direito Penal e Processual. Estas normas integram o Direito Internacional dos Direitos Humanos em relação à presunção de inocência e estabelecem salvaguardas para aqueles que estão sendo mantidos na prisão ou detenção. Em 2007, o Brasil ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos e Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT) e lançou o Plano Nacional de Ação para Prevenir a Tortura.

Foto: Pauta Judicial/Telsirio AlencarDra. Lurdinha Nunes do Comitê de Combate a Tortura no Piauí
Dra. Lurdinha Nunes do Comitê de Combate a Tortura no Piauí

A presidente do Comitê disse na prática, isso significa que o Estado é obrigado a assegurar que todos os prisioneiros sejam mantidos em condições humanas. Eles devem receber uma alimentação adequada, vestuário e roupa de cama, e cuidados de saúde. O alojamento deve ter uma condição razoável e produtos necessários para a higiene pessoal devem ser fornecidos. Os presos devem ter o direito de solicitar melhorias em seu tratamento ou fazer reclamações e as autoridades devem responder a tais pedidos, pronta e razoavelmente. O “objetivo essencial” do tratamento recebido por eles deve ser a reforma e reabilitação sociais e isso deve guiar as políticas penais. Todas as pessoas detidas têm o direito de igualdade de tratamento sem discriminação, mas concessões especiais devem ser feitas a categorias especiais de reclusos, cujas vulnerabilidades indiquem que eles possam precisar de apoio e cuidado especiais.

Foto: reproduçãoA noticia crime foi protocolada hoje no tribunal de justiça do Piauí
A noticia crime foi protocolada hoje no tribunal de justiça do Piauí

“É por ser responsabilidade dos juízes garantir que a todo cidadão, ainda que privado de liberdade, sejam tratados de forma justa e que aqueles acusados de terem cometido crimes recebam um julgamento justo. Isto envolve assegurar que seus direitos sejam sempre respeitados, e que apenas as provas obtidas de forma lícita sejam admitidas no processo, passamos assim passamos a requerer, apuração por parte deste juízo das informações ora trazidas em colheita inicial, cabendo a Vossa Excelência determinar a abertura de Inquérito Policial ou se assim entender diligências imediatas, tendo em vista um suposto cometimento de crime de tortura/tratamento desumanos e degradantes, no qual deve ser de pronto ´´rechaçado`` em sua inteireza pelo sistema brasileiro”, diz a peça inicial da denuncia.

Nossa reportagem tentou ouvir o secretário de justiça Daniel Oliveira que não quis se manifestar. “Quem trata de assunto com a imprensa é meu assessor Israel. Não tenho tempo para conversar contigo cara!”, tratou assim o pauta judicial o secretário Daniel.

Nossa reportagem ligou enumeras vezes para o Jornalista Israel assessor de imprensa da Sejus-Pi, mas não  atendeu a ligação e até o fechamento dessa matéria não retornou. O espaço está garantido para qualquer um dos citados nessa matéria.

Fonte: Redação

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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