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CNJ revoga decisão que impedia nomeações de juízes substitutos pelo TJ

As nomeações obedecerão às leis que asseguram cotas para negros e pessoas com deficiência, conforme prevê o edital do certame”, destacou o Presidente.

CNJ revoga decisão que impedia nomeações de juízes substitutos pelo TJ-PI
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou decisão liminar que impedia a nomeação de juízes substitutos pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

Foto: Pauta JudicialDesembargador Erivan Lopes Presidente do TJPI
Desembargador Erivan Lopes Presidente do TJPI

Ao ser informado da decisão do CNJ, o Presidente do TJ-PI, Desembargador Erivan Lopes informou que nomeará, de imediato, 17 magistrados.

“As nomeações obedecerão às leis que asseguram cotas para negros e pessoas com deficiência, conforme prevê o edital do certame”, destacou o Presidente.

Serão nomeados três negros, duas pessoas com deficiência e 12 da lista geral.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) a nomear novos magistrados aprovados em concurso. Em 26 de julho, decisão liminar do conselheiro Carlos Levenhagen havia suspendido o certame. Na sessão desta quarta-feira (1º/8), quando da ratificação da cautelar, o relator determinou que o TJPI corrija a lista final e promova a nomeação dos candidatos aprovados observando as litas de cotistas. 

Foto: reprodução/CNJPlenário do Conselho Nacional de Justiça
Plenário do Conselho Nacional de Justiça

Em 26/7, Levenhagen havia atendido aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que impugnavam dois aspectos do Edital n. 11/2017, publicado em 4/7, pelo tribunal. 

Um deles divulgava o resultado final do concurso público com a eliminação dos candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista. Outro aspecto contestado foi supressão da lista específica para os candidatos portadores de deficiência. Na oportunidade, o relator argumentou que a nomeação desrespeitava a Resolução CNJ n. 75/2009.

Reintegração

Em seu voto, o conselheiro informou que o TJ/PI reintegrou os cotistas à relação de aprovados no concurso e retificou a elaboração da lista dos cotistas negros, permitindo que aqueles que possuíssem nota suficiente figurassem em ambas as listas. Diante disso, modulou os efeitos da liminar para determinar a retificação da relação final e promover, “conforme sua autonomia administrativa e orçamentária, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso em epígrafe observando as listas (cotistas), com a convocação dos candidatos da ampla concorrência e dos cotistas, observada a ordem de classificação retificada pelo próprio tribunal”. 

Fonte: Redação/CNJ

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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