Policia deflagra Operação Indébito contra fraudes em planos de saúde
A operação, de alcance nacional, desarticulou uma organização criminosa especializada em aplicar golpes digitais contra clientes de planos de saúde.
CNJ revoga decisão que impedia nomeações de juízes substitutos pelo TJ-PI
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou decisão liminar que impedia a nomeação de juízes substitutos pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
Ao ser informado da decisão do CNJ, o Presidente do TJ-PI, Desembargador Erivan Lopes informou que nomeará, de imediato, 17 magistrados.
“As nomeações obedecerão às leis que asseguram cotas para negros e pessoas com deficiência, conforme prevê o edital do certame”, destacou o Presidente.
Serão nomeados três negros, duas pessoas com deficiência e 12 da lista geral.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) a nomear novos magistrados aprovados em concurso. Em 26 de julho, decisão liminar do conselheiro Carlos Levenhagen havia suspendido o certame. Na sessão desta quarta-feira (1º/8), quando da ratificação da cautelar, o relator determinou que o TJPI corrija a lista final e promova a nomeação dos candidatos aprovados observando as litas de cotistas.
Em 26/7, Levenhagen havia atendido aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que impugnavam dois aspectos do Edital n. 11/2017, publicado em 4/7, pelo tribunal.
Um deles divulgava o resultado final do concurso público com a eliminação dos candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista. Outro aspecto contestado foi supressão da lista específica para os candidatos portadores de deficiência. Na oportunidade, o relator argumentou que a nomeação desrespeitava a Resolução CNJ n. 75/2009.
Reintegração
Em seu voto, o conselheiro informou que o TJ/PI reintegrou os cotistas à relação de aprovados no concurso e retificou a elaboração da lista dos cotistas negros, permitindo que aqueles que possuíssem nota suficiente figurassem em ambas as listas. Diante disso, modulou os efeitos da liminar para determinar a retificação da relação final e promover, “conforme sua autonomia administrativa e orçamentária, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso em epígrafe observando as listas (cotistas), com a convocação dos candidatos da ampla concorrência e dos cotistas, observada a ordem de classificação retificada pelo próprio tribunal”.
Fonte: Redação/CNJ
A operação, de alcance nacional, desarticulou uma organização criminosa especializada em aplicar golpes digitais contra clientes de planos de saúde.
BEPI apreende dois menores após denúncia de “tribunal do crime” na zona Norte de Teresina
PMPI realiza entrega do primeiro uniforme de instrução a nova turma do Curso de Formação de Soldados nesta segunda-feira (18)