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Bolsonaro sanciona lei que autoriza policia exercer função da justiça

A mudança na Lei Maria da Penha sancionada pelo Capitão Bolsonaro teve a imediata reação da magistratura brasileira. Terá ADI no Supremo.

A alteração do artigo 1º da 11.340/2006, aLei Maria da Penha, sancionada  pelo presidente Jair Bolsonaro que autoriza a entrada de delegado ou de um  policial  nas residências para aplicar medidas protetivas, gerou uma reação  na magistratura brasileira.

Foto: TELSÍRIO ALENCAR/PAUTAJUDICIALJuiz José Olindo Gil Barbosa da vara da Violência Doméstica de Teresina
Juiz José Olindo Gil Barbosa da vara da Violência Doméstica de Teresina

A nova redação da Lei Maria Penha já em vigor desde ontem, 14/05, diz que um delegado ou  em sua ausência,  um policial  pode adentrar em qualquer residência para a plicar as chamadas medidas protetivas sem uma autorização judicial.

A alteração desse artigo da lei 11.340/2006, só autoriza o delegado ou o policial entrar na casa apara aplicar a medida protetiva sem um mandado da justiça, caso aquele município não seja sede de comarca. Para o Juiz vara da Violência Doméstica da Comarca de Teresina, José Olindo Gil Barbosa a mudança na lei fere de morte a constituição brasielira. 

O magistrado do TJ/PI disse  ao Pauta Judicial que a Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros deve entrar amanhã, 16/05, no STF com uma ADI para tornar essa emenda da lei Maria da Penha nconstitucional.

Para o magistrado a sansão de Bolsonaro na mudança do artigo da lei é um afronta à magistratura e a própria CF/88. “ Dessa forma esse tipo de ação por parte de um delegado ou de um policial sem uma  autorização da justiça, não faz o menor sentido legal. “Nem o Ministério Público será ouvido diante de um fato dessa natureza?”, questionou o magistrado piauiense.

O juiz José Olindo Gil Barbosa disse que essa já é a segunda vez que o Congresso aprova a alteração na Lei. "Fizeram essa mesma mudança no governo Temer, mas ele como um constitucionalista, vetou essa aberração. Mas agora o presidente Bolsonaro decidiu sancionar essa inconstitucionalidade", ressaltou o magistrado.

Fonte: REDAÇÃO

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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