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Associação do MP/PI emite de apoio ao Promotor  Francisco de Jesus

O dever de informar exige respeito às pessoas, pois, conforme preceitua o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, diz a Nota do MPPI

A Associação Piauiense do Ministério Público, entidade representativa de Promotores e Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, emitiram nota de apoio ao Promotor Francisco de Lima.

Foto: TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIALAssociação do Ministério Público publica Nota de apoio ao Dr. Francisco de Jesus
Associação do Ministério Público publica Nota de apoio ao Dr. Francisco de Jesus

A Nota sobre o seguinte esclarecimento: “Sobre matérias publicadas em veículos de imprensa que noticiam que o promotor de justiça Francisco de Jesus Lima promove CENSURA à imprensa, em razão dos ajuizamentos de ações de indenizações por danos morais, face de portais de notícias terem violados sua INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA e IMAGEM.

No ano de 2019, o promotor de justiça Francisco de Jesus Lima foi acusado da prática de violência doméstica por sua ex-namorada e, após rigorosas apurações, as investigações foram arquivadas na esfera criminal, por inexistências de condutas típicas que ensejassem a propositura de ação penal.

A nota de apoio ao Promotor narra ainda que, na área administrativa, o procedimento foi arquivado por inexistência dos fatos e o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em sede de habeas corpus, à unanimidade de votos, revogou medidas protetivas concedidas em 1ª instâncias, por desarrazoadas e desproporcionais (HC 0754908-90.2020.8.18.0000)

 A manifestação da Entidade que representa o MP/PI informa que os processos tramitavam em segredo de justiça, para não macular a vida privada, honra e imagens dos envolvidos. Parte da mídia extrapolou o dever de informar e promoveram estardalhaço midiático, em razão de descontentamento de pessoas, por força do trabalho desenvolvido pelo promotor de justiça na fiscalização, repressão e prevenção da Lei 11.340/2006 –Maria da Penha.

VEJA NA ÍNTEGRA A A NOTA DE APOIO:

 “O dever de informar exige respeito às pessoas, pois, conforme preceitua o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, narrou em Nota de apoio.

Fonte: REDAÇÃO

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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