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O projeto de lei 227/2019, de autoria do Poder Judiciário do estado do Piauí foi aprovado no último dia 04/12, pelo plenário da Assembleia Legislativa do Piauí. A lei aprovada “Inatitui o Programa de recuperação de crédito tributário e receitas do poder judiciário do estado do Piauí, em favor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário do Piauí, FEMOJUPI”.

Como agora virou lei, os cartórios por exemplo, que são os maiores devedores do TJ/PI, podem e devem parcelar suas dívidas em até 48 vezes.
O Pauta Judicial conversou com o desembargador Sebastião Ribeiro presidente do tribunal de justiça. “Essa lei possibilita aos Tabeliães e demais pessoas que devem ao Judiciário , o parcelamento dessas dividas em até 48 meses”, comemorou o presidente do TJ/PI.
Para o magistrado ss Cartórios da Nayka Bucar, Nazareno Araújo e outros devem muito ao Judiciário e agora podem parcelar. “Estamos aprendendo com o Rafael Fonteles recuperar os créditos da Justiça” ressaltou Sebastião Martins.
O presidente da Corte Estadual de Justiça disse que o REFIS do Judiciário, com prazo de 48 meses para a recuperação dos créditos da Justiça, especialmente dos Cartórios, que devem muito ao Judiciário e não podiam pagar em poucos meses.
“O valor principal com juros e multa dá 127.828.722,34. Isso são mais de 120 milhões, podendo ter desconto de até 35 milhões de acordo com o tipo de parcelamento escolhido”, informou o desembargador.
Fonte: REDAÇÃO

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