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Aprovada lei que permite parcelamento de dívidas dos Cartórios do PI

Como agora virou lei,  os cartórios por exemplo, que são os maiores devedores do TJ/PI, podem e devem parcelar suas dívidas em até 48 vezes.

O projeto de lei 227/2019, de autoria do Poder Judiciário do estado do Piauí foi aprovado no último dia 04/12, pelo plenário da Assembleia Legislativa do Piauí. A lei aprovada “Inatitui o Programa de recuperação de crédito tributário e receitas do poder judiciário do estado do Piauí, em favor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário do Piauí, FEMOJUPI”.  

Foto: TELSÍRIO ALENCAR/PAUTAJUDICIALPresidente do TJ/PI desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do TJ/PI desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Como agora virou lei,  os cartórios por exemplo, que são os maiores devedores do TJ/PI, podem e devem parcelar suas dívidas em até 48 vezes.

 O Pauta Judicial  conversou com o desembargador Sebastião Ribeiro presidente do tribunal de justiça. “Essa lei possibilita aos Tabeliães e demais pessoas que devem ao Judiciário , o parcelamento  dessas dividas em até  48 meses”, comemorou o presidente do TJ/PI.

Para o magistrado ss Cartórios da Nayka Bucar, Nazareno Araújo e outros devem muito ao Judiciário e agora podem parcelar. “Estamos aprendendo com o Rafael Fonteles recuperar os créditos  da Justiça” ressaltou Sebastião Martins.

O presidente da Corte Estadual de Justiça  disse que o REFIS do Judiciário, com prazo de 48 meses para a recuperação dos créditos da Justiça, especialmente dos  Cartórios, que devem muito ao Judiciário e não podiam pagar em poucos meses.

“O valor principal com juros e multa dá 127.828.722,34. Isso  são mais de 120 milhões, podendo ter desconto de até 35 milhões de acordo com o tipo de parcelamento escolhido”, informou o desembargador.

Fonte: REDAÇÃO

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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