Modernizar a legislação dos terrenos da União impulsiona investimentos
Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.
Foi sancionada nesta segunda-feira (12) a lei que altera parte do artigo 17 da Lei nº 3.338, de 20 de agosto de 2004, passando a dar poderes ao advogado de autenticar cópias reprográficas de documentos. O novo texto legislativo foi publicado no Diário Oficial do Município.

Com a nova lei de nº 5.193 em vigor, significa que os advogados poderão apresentar defesas ou requerimentos em processos administrativos na Prefeitura, sem precisar juntar documentos originais ou autenticados em cartório.
A própria declaração do advogado servirá para autenticar os documentos, tudo nos moldes do descrito pelo Código de Processo Civil. A mudança visa facilitar a atuação dos advogados e advogadas em defesas na capital.
A alteração muda a redação da Lei Municipal passando a ter a seguinte composição: “A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo e pelo advogado constituído”. A lei é de autoria do vereador progressista Venâncio Cardoso.

Fonte: Viagora

Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.

A Cerimônia de posse solene ocorreu na noite desta quinta-feira (30), na sede do Palácio da Justiça em Teresina.

Também empossado na solenidade, Daniel Eufrásio foi reconduzido ao cargo para mais um biênio como juiz titular do TRE-PI.