Governador e secretários debatem criação do Piauí Inst. de Tecnologia
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Depois que criticaram a tese do jurista piauiense Daniel Oliveira, inclusive, atravessando uma petição no habeas Corpus impetrado pelo advogado piauiense em favor de Lula, os advogados do ex-presidente da república decidiram copiar na íntegra a tese de Oliveira.
O ex-secretário de justiça do estado do Piauí que deixou a pasta para se dedicar ao ex-presidente Lula chegou a denunciar os advogados de Lula no conselho de ética de Ordem dos Advogados do Brasil.
O jurista piauiense informou ao Pauta Judicial que nunca entendeu porque a defesa do paciente Luís Inácio Lula da Silva não buscou aplicar sua tese que é mais legal do ponto de vista jurídico. Em sua tese, que chegou a ser questionada pelos advogados de defesa de Lula, ele defendeu o regime semiaberto para o ex-presidente. Os advogados de Lula, encabeçados por Cristiano Zanin.
Nos pedidos feitos pelos advogados de Lula são exatamente, os mesmo pedidos do HC interposto por Daniel Oliveira.
“Diante de todo o exposto, requer-se sejam conhecidos e acolhidos os presentes embargos de declaração para o fim de se suprirem as omissões, contradições e obscuridades acima apontadas, na forma da lei. 35 “Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto”, narra os embargos de Lula.
Explica a peça dois embargos de declaração que “a de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. [...]§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: [...] b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;” , elenca a defesa de Lula.
VEJA NA ÍNTEGRA OS EMBARGOS DA DEFESA DE LULA:
Fonte: REDAÇÃO
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