Governador sanciona lei visando aumento do número de doações de órgãos
A previsão é que, por meio da campanha, sejam realizadas divulgação e conscientização sobre o tema.
O plantão do tribunal de justiça do Piauí suspendeu a pouco a liminar concedido pelo juiz de primeiro grau que suspe4ndeu a o decreto do Prefeito de Teresina Firmino Filho que fechava os supermercados da capital.
O relator da decisão que suspendeu a liminar foi o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
“Por todo o exposto, verifico a existência de elementos autorizativos para a suspensão da decisão proferida no mandado de segurança, como forma de salvaguarda da ordem e saúde públicas. IV – DISPOSITIVO Em virtude do exposto, nos termos do art. 15 da Lei n. 12.016/2009 e art. 4º da Lei n. 8.437/1992, determino a suspensão da eficácia da decisão liminar concedida pelo Juízo de Direito da Vara Núcleo do Plantão Judiciário da Comarca de Teresina – PI nos autos do Mandado de Segurança nº 0814144-38.2020.8.18.0140, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na referida ação”, narra a decisão.
A previsão é que, por meio da campanha, sejam realizadas divulgação e conscientização sobre o tema.
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