OAB/PI defende reforma do Judiciário e formará comissão para propostas
A iniciativa dá continuidade à posição expressa na Carta da Advocacia Piauiense, construída pela Diretoria, pelo Conselho Seccional, pelo Colégio de Presidentes das Subseções.

O plantão do tribunal de justiça do Piauí suspendeu a pouco a liminar concedido pelo juiz de primeiro grau que suspe4ndeu a o decreto do Prefeito de Teresina Firmino Filho que fechava os supermercados da capital.

O relator da decisão que suspendeu a liminar foi o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
“Por todo o exposto, verifico a existência de elementos autorizativos para a suspensão da decisão proferida no mandado de segurança, como forma de salvaguarda da ordem e saúde públicas. IV – DISPOSITIVO Em virtude do exposto, nos termos do art. 15 da Lei n. 12.016/2009 e art. 4º da Lei n. 8.437/1992, determino a suspensão da eficácia da decisão liminar concedida pelo Juízo de Direito da Vara Núcleo do Plantão Judiciário da Comarca de Teresina – PI nos autos do Mandado de Segurança nº 0814144-38.2020.8.18.0140, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na referida ação”, narra a decisão.

A iniciativa dá continuidade à posição expressa na Carta da Advocacia Piauiense, construída pela Diretoria, pelo Conselho Seccional, pelo Colégio de Presidentes das Subseções.

A culminância do projeto está marcada para 2 de outubro e terá como resultado a produção de uma adaptação cinematográfica em formato de curta-metragem.

A Ordem dos Advogados do Piauí convoca sessão extraordinária e ouvirá os conselheiros e conselheiras seccionais, além das 20 subseções antes de levar posição ao STF