Polícia Civil faz apreensões e prisões em flagrante na zona leste
“Durante as investigações foi verificado que o imóvel alvo de busca seria um local de comércio de entorpecentes, conhecido popularmente como “boca de fumo””, completou o delegado.
O plantão do tribunal de justiça do Piauí suspendeu a pouco a liminar concedido pelo juiz de primeiro grau que suspe4ndeu a o decreto do Prefeito de Teresina Firmino Filho que fechava os supermercados da capital.
O relator da decisão que suspendeu a liminar foi o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
“Por todo o exposto, verifico a existência de elementos autorizativos para a suspensão da decisão proferida no mandado de segurança, como forma de salvaguarda da ordem e saúde públicas. IV – DISPOSITIVO Em virtude do exposto, nos termos do art. 15 da Lei n. 12.016/2009 e art. 4º da Lei n. 8.437/1992, determino a suspensão da eficácia da decisão liminar concedida pelo Juízo de Direito da Vara Núcleo do Plantão Judiciário da Comarca de Teresina – PI nos autos do Mandado de Segurança nº 0814144-38.2020.8.18.0140, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na referida ação”, narra a decisão.
“Durante as investigações foi verificado que o imóvel alvo de busca seria um local de comércio de entorpecentes, conhecido popularmente como “boca de fumo””, completou o delegado.
Natural de Teresina-PI, o conselheiro Marcello Terto é advogado e Procurador do Estado de Goiás. Especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil
O governador já nomeou, durante seu mandato, mais de 3 mil novos integrantes para as forças de segurança do Estado.