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No Piauí, o serviço está disponível em Teresina, na Rua Álvaro Mendes, 2090; em Floriano, na Avenida Dr. José Ribamar Pacheco, 268 (Espaço da Cidadania)

O plantão do tribunal de justiça do Piauí suspendeu a pouco a liminar concedido pelo juiz de primeiro grau que suspe4ndeu a o decreto do Prefeito de Teresina Firmino Filho que fechava os supermercados da capital.

O relator da decisão que suspendeu a liminar foi o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
“Por todo o exposto, verifico a existência de elementos autorizativos para a suspensão da decisão proferida no mandado de segurança, como forma de salvaguarda da ordem e saúde públicas. IV – DISPOSITIVO Em virtude do exposto, nos termos do art. 15 da Lei n. 12.016/2009 e art. 4º da Lei n. 8.437/1992, determino a suspensão da eficácia da decisão liminar concedida pelo Juízo de Direito da Vara Núcleo do Plantão Judiciário da Comarca de Teresina – PI nos autos do Mandado de Segurança nº 0814144-38.2020.8.18.0140, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na referida ação”, narra a decisão.

No Piauí, o serviço está disponível em Teresina, na Rua Álvaro Mendes, 2090; em Floriano, na Avenida Dr. José Ribamar Pacheco, 268 (Espaço da Cidadania)

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