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STF retoma julgamento sobre vaga no TJ-PI: disputa entre OAB e MP volta à pauta entre 13 e 24 de junho
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período de 13 a 24 de junho de 2025, no plenário virtual, a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7667, que discute a destinação da nova vaga de desembargador criada no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). A devolução dos autos foi registrada no dia 3 de junho pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso.
A ação opõe a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público (MP) em torno da aplicação do quinto constitucional, mecanismo previsto no art. 94 da Constituição Federal que reserva um quinto das vagas nos tribunais para advogados e membros do MP.
O caso teve início com a promulgação da Lei Complementar estadual nº 294/2024, que ampliou de 20 para 22 o número de desembargadores do TJ-PI, criando duas novas vagas. Uma delas, destinada ao quinto constitucional, foi atribuída à advocacia, conforme a redação da norma.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questionou a validade da lei no STF, sustentando que a nova vaga deveria ser preenchida pelo Ministério Público em respeito à regra de alternância prevista na Constituição e na Loman (Lei Orgânica da Magistratura). Isso porque, segundo a entidade, a última vaga ímpar havia sido ocupada por um advogado, o que, na sua visão, faria com que a seguinte devesse caber ao MP.
O julgamento da ADI 7667 foi iniciado em 2024 e conta atualmente com placar de 4 votos a 1 a favor da OAB, reconhecendo a constitucionalidade da lei estadual que destinou a vaga à advocacia.
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