Fechar ×Pauta de Opinião Pública
Deusa do direito luminário (Reprodução)
Blog da Redação O Blogue da Redação visa informar ao mundo jurídico todos os acontecimentos jurídico, politico, esportivo e cultural que existente no judiciário local e nacional.

Secretário da PMT denunciado por receptação tem audiência marcada

O Secretário municipal da Juventude (Semjuv), da gestão do Prefeito por Teresina, Dr. Pessoa, Eduardo da Silva Oliveira, o conhecido Draga Alana, que foi preso em flagrante, após comprar um aparelho telefônico roubado e propor recompensa para o dono do aparelho e solto após pagar fiança, foi denunciado pelo ministério público por receptação. CLIQUEAQUI E VEJA AUTO DE PRISÃO

Foto: Parlamento PiauíPrefeito Pessoa e Eduardo Draga Alana
Prefeito Pessoa e Eduardo Draga Alana

A denuncia do MP/PI através da 4ª promotoria de justiça informou que Draga Alana teria comprado um Ifhone 4S por 500 reais de um terceiro que já havia comprado de duas desconhecidas mulheres pelo valor de 70 reais.

Segundo ainda denuncia ministerial, na hora em que o denunciado abriu o aparelho celular, apareceu uma mensagem informando que o aparelho tinha sido furtado.

De acordo com os autos,  Eduardo Draga Alana ligou para o proprietário do celular e o mesmo pediu uma recompensa para poder devolver o aparelho.  Antes que o dono efetuasse o pagamento, os policiais militares efetuaram sua prisão.   CLIQUE AQUI E VEJA A DENUNCIA DO MP/PI

O juiz da 3ª Vara Criminal marcou para o dia 30 de agosto de 2022 a audiência de instrução e julgamento do caso.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº: 0011593-31.2014.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA, ANTONIO DOUGLAS GOMES DA SILVA Vítima: VITOR EMANUEL GOMES ROSAL DESPACHO

Vistos, etc. 1)

Em face da certidão retro, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 30/08/22, às 09h00min, no local de costume.

2) A Secretaria do Juízo deverá providenciar os expedientes necessários à realização do ato, especialmente ofícios requisitórios de policiais militares e do réu, caso esteja em segregação cautelar.

3) Não localizado o investigado, no endereço informado nos autos, deverá A Secretaria do Juízo, intimá-lo para a audiência, através de edital.

4) O Oficial de Justiça deverá perquirir às partes acerca do telefone e e-mail das pessoas intimadas, de forma a viabilizar o envio do link do ato audiencial, através de videoconferência, esclarecendo, ainda, que a forma empregada poderá ser flexibilizada àqueles que não dispõem de meios para comparecimento remoto ao ato (audiência mista).

5) Dê-se ciência às partes para, querendo, atualizar o endereço das testemunhas arroladas, no prazo de 5 dias. 6) Intimem-se as partes (MP e Defesa) da realização de audiência por videoconferência para fornecerem e-mail para envio do link respectivo, bem como que o ato será realizado através da plataforma CISCO WEBEX MEETINGS/Microsoft Teams, a depender da plataforma disponibilizada na data.

Cumpra-se.

TERESINA, 17 de junho de 2021.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

Nossa redação ligou diversas vezes para o senhor Eduardo Draga Alana que não atendeu nossas ligações. Em respeito ao contraditório, o espaço está reservado para qualquer manifestação por parte do citado nessa matéria.

Compartilhe este artigo:

Facebook

Enquete

Qual sua avaliação sobre o juiz das garantias para o país?

  • 34,0%
  • 0,0%
  • 0,0%
  • 7,0%
  • 7,0%
  • 50,0%

Total: 26 voto(s)

Encerrada em 31/05/2020 11:41

Últimas Notícias