Polícia Civil cumpre mandado de prisão por estelionato na zona Sudeste
O mandado, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí através da Central de Inquéritos, foi cumprido em desfavor de J.V.F.M., de 25 ano.
Depois do escândalo de nomeação de um traficante preso, o presidente da assembleia legislativa do Piauí, deputado Franzé Silva resolveu nomear um condenado pela justiça eleitoral por fraude par ocupar o cargo administrativo dos mais importante do parlamento estadual piauiense.
Embora tenha feito um pronunciamento alertando os deputados para buscar critérios na hora de nomear seus assessores, o presidente da assembleia legislativa decidiu nomear para o cargo de secretário geral da do poder legislativo estadual, o ex-vereador por Valença do Piauí, Leonardo Nogueira Pereira.
O nomeado por Franzé foi condenado pelo tribunal superior eleitoral por fraude na eleição de 2016, por ter lançado parente uma chapa fictícia de mulheres. Segundo a própria condenação, Nogueira teria colocado parente na chapa que não teve nenhum voto. Leonardo está com seus direitos políticos cassados até 2024.
O caso de Leonardo Nogueira é o da cassação de vários vereadores de município de Valença. O do citado é o mais grave, mesmo assim, está sendo prestigiado pela caneta do deputado Franzé que parece não ter critério nas nomeações, quando seus beneficiados tem problemas com a polícia e coma justiça.
A nomeação feita por Franzé é barrada pela Lei da Ficha Limpa. A lei é clara: Todo aquele condenado por um colegiado não pode assumir cargo público. A decisão do caso aqui é de condenação pleo pleno do TSE.
Nocaso em tela, a divergência inaugurada pelo ministro Edson Fachin na sessão do dia 21 de maio entendia que, entre outros pontos, a cassação do diploma deveria incidir somente sobre os candidatos que participaram da fraude ou dela se beneficiaram, ou seja, Leonardo Nogueira Pereira e Antônio Gomes da Rocha.
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O blogue tentou contato com os dois citados na matéria, não logrando êxito. Em respeito ao contraditório, o espaço está reservado para as manfiestações.
O mandado, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí através da Central de Inquéritos, foi cumprido em desfavor de J.V.F.M., de 25 ano.
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