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A promoção de arquivamento do inquérito policial contra o advogado Marcos Nogueira foi assinado pela Promotora de justiça Luzijones Felipe de Carvalho façanha.

Narra a Promotora: “Desta feita, não se vilumbrando, diante das provas colhidas, a presença do elemento sujetivo do tipo, qual seja, o dolo de portar uma arma de fogo, falece a configuração de uma conduta penalmente relevante e, portanto, do próprio fato típico. Via de consequência, resta prejudicada a existência do crime de porte ilegal de arma de fogo ou de outro previsto na legislação pátria, que possa ser atribuível diante dos fatos apurados. Entendimento diverso poderia atrair a configuração de uma responsabilidade objetiva do investigado, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Isto posto, o Ministério Público, por intermédio da Promotora de Justiça subscrita, requer o arquivamento do presente inquérito policial, em virtude de, considerando as provas carradas aos autos, não ter sido positivada a tipicidade de uma infração penal Por fim, pede-se também que, determinado o arquivamento dos autos, por atipicidade da conduta, seja procedida a restituição, a MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA, do valor da fiança recolhida, nos termos do art. 337 do CPP”.
Veja aqui o pedido de arquivamento do MP/PI:

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