OAB/PI consegue junto a Corregedoria decisão no caso passagens aéreas
Na prática, a orientação afasta a suspensão automática desses processos e permite o regular andamento das ações, preservando o acesso à Justiça.
O clima de desmotivação tomou conta da disputa pelo tão sonhado Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI). Após uma bem-sucedida batalha judicial promovida pela advocacia local, um verdadeiro gelo foi lançado sobre a maioria dos candidatos que almejavam participar do certame. Ainda não há informações definitivas sobre os motivos que levaram à desistência de aproximadamente 22 pré-candidatos ao Quinto do TJ/PI.

Até às 0h de ontem, apenas duas inscrições haviam sido formalizadas junto à Comissão Eleitoral do Quinto TJ/PI. Os principais nomes da advocacia anunciados anteriormente pelo blog — que sempre foi um palco de debate acalorado sobre o tema — foram os primeiros a abandonar a disputa.
O blog, que costuma acompanhar com entusiasmo as movimentações no processo do Quinto Constitucional, transformou-se, neste momento, em uma espécie de muro das lamentações. De palco de debates, passou a ser uma espécie de capela, acolhendo confissões de indignação e frustrações de colegas advogados.
Inicialmente, a disputa prometia ser a maior da história, com cerca de 40 participantes inscritos. No entanto, por decisão do ministro Dias Toffoli, que automatizou a inclusão na lista dos candidatos da gestão anterior — composta por 10 nomes — o cenário mudou drasticamente. Importa esclarecer que, dos 10 candidatos da antiga lista, apenas 2 irão fazer campanha para votos.
Assim, o pleito deverá se restringir a apenas sete concorrentes, entre os quais dois pertencentes à lista da gestão de Celso Neto, além de cinco novos inscritos. O resultado final colocará em disputa uma das posições de desembargador, considerado um dos cargos mais cobiçados da justiça piauiense.
Com a palavra, o Senhor Silêncio...

Na prática, a orientação afasta a suspensão automática desses processos e permite o regular andamento das ações, preservando o acesso à Justiça.

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