Piauí revoluciona e lança a própria IA: “SoberanIA”
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A decisão saiu a pouco assinada pelo juiz da 5ª vara federal, Bruno Cristiana Carvalhlo Cardoso. O autor da ação é ex-presidente da Ordem dos advogados do Piauí, Sigifroi Moreno Filho.
O blog foi informado que já corre uma profunda investigação no caso. "Poderá ter susrpresa desagradável durante o processo", assegurou uma fonte.
"Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência contra a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seccional do Piauí, em que se pretende: “ A declaração de “inelegibilidade de Téssio da Silva Torres para a disputa do cargo de representante da advocacia na lista sêxtupla encaminhada ao TRT-22 pela OAB-PI", narra o juiz em sua decisão
O pedido é para que o advogado Téssio da Silva Torres seja excluído da referida lista sêxtupla, com a imediata inclusão na mesma do candidato mais votado na sequência imediata da lista submetida ao Conselho Seccional, qual seja o autor, intimando-se o TRT-PI.
Subsidiariamente, que, com a exclusão de Téssio da Silva Torres, seja determinada a suspensão da votação do âmbito do TRT-PI, de modo que o Conselho Seccional realize novo escrutínio para preenchimento da referida vaga, com participação dos candidatos aptos para nela figurarem.
"Determino, portanto, em caráter cautelar, a suspensão de validade da supracitada lista sêxtupla, formada por votação do Conselho da OAB/PI, até ulterior deliberação deste Juízo. Considerando que tal relação encontra-se já em poder do TRT/PI, oficie-se à Presidência de tal órgão com urgência", decidiu o Dr. Bruno Cristiano Cardoso.
VEJA NA ÍNTEGRA A DECISÃO:
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