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Em Direito de Resposta, OAB/PI ataca jornalista TELSÍRIO ALENCAR
Em resposta a matéria intitulada “Gestão de Celso Neto se despede de 2023 mentindo para a advocacia”, Celso Neto da OAB/PI ao invés de se manifestar esclarecendo os fatos, o presidente da Ordem através de sua assessoria assinou uma nota faltando com a verdade novamente e tentando desqualificar o Jornalista em ataques inoportunos.
Em relação ao Direito de Resposta, o blogue gostaria de externar que somente trabalha com a verdade dos fatos, ainda que esta doa a quem quer que seja. Reafirmamos que a OAB/PI não subscreveu a ação inicial protocolizada no dia 28/12/2023.
No próprio Direito de Resposta encaminhado ao blogue, a OAB/PI esclarece que o Conselho Federal subscreveu a ação e ratificou, posteriormente, a “adesão de todos os Conselhos Seccionais ao pedido apresentado”. Portanto, “O Conselho Federal da OAB endossou e acolheu o posicionamento da seccional piauiense (e das demais seccionais)”.
Como se pode observar, a OAB/PI, na nota de resposta, usa os termos “adesão”, “endossou” e “acolheu”. Em rápida consulta ao Aurelio, o blogue verificou que SUBSCREVER tem significado oposto aos utilizados pela OAB/PI, o que torna a matéria leal e precisa com seus leitores.
Cumpre salientar que no dia 28/12/2023 a AÇÃO foi SUBSCRITA pelo conselho federal e pela Seccional do Goiás, o que demonstra que o argumento da OAB/PI é vazio, na medida em que a ação foi, a bem da VERDADE, assinada por uma seccional: a do Goiás. Isso demonstra que a OAB/GO assinou/subscreveu a ação e capitaneou a discussão desde o início.
No tocante aos ataques ao jornalista TELSIRIO ALENCAR, o blogue informa que este AINDA não possui nenhuma ação contra a OAB/PI. Em VERDADE, a OAB/PI ajuizou uma ação rescisória para discutir o exame de ORDEM do citado jornalista, tendo a inicial da mesma sido INDEFERIDA pelo TRF1, inicialmente pelo relator e depois pelo Colegiado.
Aliás, durante o julgamento, chamou atenção o fato de o TRF1 registrar que a OAB/PI estava despida de BOA-FÉ PROCESSUAL, na medida em que, através do Presidente Celso Neto, ASSINOU (aqui, sim, assinou, e nao endossou, apoiou ou acolheu) petição, em 2021, desistindo do prazo recursal e RECONHECENDO a procedência da ação, para logo depois e ainda sob gestão de Celso Neto, determinar o ajuizamento de uma Rescisória.
OAB/PI acusada de ma-fé processual no Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Celso Neto ASSINOU (aqui, sim, assinou, e não endossou, apoiou ou acolheu) a petição DESISTINDO do prazo e RECONHECENDO a procedência do pedido. E depois, Celso Neto ASSINOU a procuração para fins de ajuizamento da ação rescisória.
CLIQUE AQUIE VEJA O ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA RECISÓRIA DA OAB/PI CONTRA TELSIRIO
Certamente não seria este o comportamento de quem age com boa-fé e falando a VERDADE, não é caros leitores?
No tocante as ações ajuizadas pelo Presidente Celso Neto contra o jornalista Telsirio, o blogue informa que isso deve ser tratado no campo apropriado e entre as partes envolvidas. O jornalista Telsirio ainda não foi citado.
De todo modo, o fato de o jornalista e tudo isso ter sido citado numa NOTA DE RESPOSTA de assunto completamente estranho só demonstra que o presidente celso neto desenvolveu VERDADEIRA obsessão pelo jornalista Telsirio Alencar e tenta prejudicá-lo a todo custo.
O blogue ainda LAMENTA o fato de a OAB/PI se confundir com o seu Presidente, que usa a instituição para mandar seus recados e ajuizar ações visando perseguir pessoas e colegas que FALAM a VERDADE e tem CORAGEM.
VEJA NA ÍNTEGRA O DIREITO DE RESPOSTA E ATAQUES AO JORNALISTA TELSIRIO ALENCAR:
"Direito de resposta
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, esclarece que a matéria “Gestão de Celso Neto se despede de 2023 mentindo para a advocacia”, publicada na coluna Rolo Judicial, do Portal Pauta Judicial, no dia 31 de dezembro de 2023, não corresponde à verdade dos fatos, uma vez que alega aos leitores que a Seccional piauiense não subscreveu ação do Conselho Federal da OAB junto ao CNJ que em Procedimento de Controle Administrativo cassou a decisão que exigia certidões para levantar precatórios.
Cumpre-se destacar que a Seccional da OAB Piauí oficiou ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) em 28/12/2023 (conforme prova documento anexo), solicitando a tomada de providências em relação à decisão da Ministra Presidente do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo n. 0003971-61.2023.4.90.8000, que orientava a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil a recusarem certidões automáticas expedidas pelo PJe como documento valido para o recebimento de Requisições de Pequeno Valor (RPV) e Precatórios.
Em 29 de dezembro de 2023, o CFOAB respondeu o Ofício n. 580/2023-GP oriundo da OAB-PI (conforme prova documento anexo). Na oportunidade, o Conselho Federal informou que protocolou no CNJ o Procedimento de Controle Administrativo nº 0008361-30.2023.2.00.0000 contra a decisão da Ministra Maria Thereza de Assis Moura (Presidente do CJF), bem como subscreveu a petição inicial ratificando a adesão de todos os Conselhos Seccionais da OAB ao pedido apresentado, conforme documento anexado, onde consta expressa assinatura do Presidente da OAB Piauí (conforme prova documento anexo).
A iniciativa do CFOAB observa o disposto no Provimento n. 221/2023 do CFOAB, que estabelece que compete exclusivamente ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) a postulação e atuação no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em matéria cujo interesse que ultrapasse a competência territorial da Seccional, instituindo sistema de coesão institucional na defesa dos interesses da Advocacia por meio da atuação coordenada pelo CFOAB.
Ao fazê-lo, portanto, o Conselho Federal da OAB endossou e acolheu o posicionamento da Seccional piauiense (e das demais Seccionais) contrário à decisão da Ministra, atuando em representação a todas as Seccionais e toda a advocacia nacional.
Destaque-se que o jornalista que assina a matéria, Telsirio Alencar, litiga judicialmente no Tribunal Regional Federal contra a OAB Piauí sobre a sua situação no Exame de Ordem. E, também contra ele, move ação cível por danos morais na Comarca de Teresina o Presidente da OAB-PI Celso Barros. Tais fatos acabam por fazer da matéria um meio suspeito de divulgar informações distorcidas e se afastando do jornalismo pautado na verdade dos fatos, base da liberdade de imprensa."
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Assessoria de Comunicação OAB-PI
(86) 2107-5811/ 99949-9493
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