Piauí é destaque no Mapa da Segurança com queda de homicídios
O levantamento é elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
A página oficial da OAB/PI publicou uma matéria afirmando o seguinte: “OAB/PI subscreve ação do Conselho Federal da OAB junto ao CNJ que cassou a decisão que exigia certidões para levantar precatórios”.
O blogue achou inicialmente o gesto da Ordem muito interessante. Até porque é assunto de muito interesse da advocacia brasileira. Só que consultando os autos da ação do Conselho Federal, A Ordem dos Advogados do Piauí em nenhum momento subscreveu a ação do CF. “A OAB-PI participou da ação do Conselho Federal da Ordem junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que deferiu provimento antecipatório em pedido com tutela de urgência em Procedimento de Controle Administrativo realizado na quinta-feira (28/12)”, mentiu feio a gestão.
CLIQUE AQUI E VEJA QUE A OAB/PI NÃO SUBCREVEU A AÇÃO
Talvez por falta de assunto relevantes e de interesse da classe, a gestão saiu com essa falta de verdade no site oficial da instituição. A ação assinada do Conselho Federal foi assinada apenas pelas seccionais do estado de Goiás e do Distrito Federal. O presidente Celso Neto deveria ter deixado para fazer essa publicação em meados de 01 de abril, dia nacional da mentira.
A ação do CF junto ao Conselho Nacional de Justiça teve sua liminar deferida e atende a advocacia do país inteiro. O blogue parabeniza o presidente Beto Simonetti, ao tempo em que desbanca essa cabeluda da gestão da Ordem local.
CLIQUE AQUIE VEJA A DECISÃO DO CNJ
O levantamento é elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
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