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O líder Comunitário Francisco Herbert Sousa Nascimento, o Novin da Risoleta teve pedido acatado pela justiça eleitoral após o candidato do MDB, médio José Pessoa Leal tentar processar Novin se utilizando de terceiros através do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB.

O Mistério Público eleitoral em seu parecer requereu a extinção da ação sem resolução de mérito, já que o PRTB não era parte legitima para processar Francisco Herbert."Em sua manifestação (ID 25672938) o Representante do Ministério Público Eleitoral manifestou-se opinando-se pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO e, como consequência a EXTINÇÃO do presente feito sem resolução de mérito", diz o parecer ministerial.

O fato que gerou ação contra o líder comunitário foi uma postagem sua de nas redes sociais em que Francisco Herbert lembrava que o candidato a prefeito Dr. Pessoa deve uma quantia de vinte mil reais ao vereador tucano Edson Melo e que nunca pagou a conta.
A juíza da 63ª zona eleitoral, Tânia Regina S. Sousa julgou improcedente a ação interposta contra o líder comunitário Novin da Risoleta: “Ante ao exposto, pelos fundamentos acima e o que dos autos consta, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ad causam, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do NCPC, determinando em consequência o seu arquivamento após o cumprimento das formalidades legais” diz a sentenaça.
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