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Telsirio Alencar Advogado (TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIAL)
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Dr. Pessoa perde ação na justiça ao tentar processar líder comunitário

O líder Comunitário Francisco Herbert Sousa Nascimento, o Novin da Risoleta  teve pedido acatado pela justiça eleitoral após o candidato do MDB, médio José Pessoa Leal tentar processar Novin se utilizando de terceiros através do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB.

Foto: ReproduçãoDr. Pessoa perde ação na justiça ao tentar processar líder comunitário
Dr. Pessoa perde ação na justiça ao tentar processar líder comunitário

O Mistério Público eleitoral em seu parecer  requereu a extinção da ação sem resolução de mérito, já que  o PRTB não era parte legitima para processar Francisco Herbert."Em sua manifestação (ID 25672938) o Representante do Ministério Público Eleitoral manifestou-se  opinando-se pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO e, como consequência a  EXTINÇÃO do presente feito sem resolução de mérito", diz o parecer ministerial.

Foto: ReproduçãoFrancisco Herbert Nascimento, Novin da Risoleta
Francisco Herbert Nascimento, Novin da Risoleta

O fato que gerou ação contra o líder comunitário foi uma postagem sua de nas redes sociais em que Francisco  Herbert lembrava que o candidato a prefeito Dr. Pessoa deve uma quantia de vinte mil reais ao vereador tucano Edson Melo e que nunca pagou a conta.

A juíza da 63ª zona eleitoral, Tânia Regina S. Sousa julgou improcedente a ação interposta contra o líder comunitário Novin da Risoleta: “Ante ao exposto, pelos fundamentos acima e o que dos autos consta, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ad causam, em harmonia com a opinião ministerial,  JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do NCPC, determinando em consequência o seu arquivamento após o cumprimento das formalidades legais” diz a sentenaça.

CLIQUE AQUIE VEJA NA ÍNTEGRA A SENTENÇA:

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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