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Advogado Telsirio Alencar (TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIAL)
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Comissão teria praticado "injustiça" contra candidatos ao Quinto do TJ

Nos bastidores do Quinto não se fala em outra coisa. As impugnações que ocorreram de dois candidatos ao Quinto Constitucional do tribunal de justiça do Piauí, relatadas por dois membros da Comissão Eleitoral da OAB/PI, tem tido reações e indignações por quem toma conhecimento do teor das “justificativas" elencadas pelos  relatores.

Foto: TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIALConselho Pleno da OAB/PI
Conselho Pleno da OAB/PI vai julgar os dois casos em data incerta.

Os candidatos ao Quinto ora impugnados tem currículos invejáveis e uma história de vida profissional ilibada capaz de ser copiada por todo colega com registro nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Mesmo com todo esse histórico de uma carreira brilhante sem mácula em suas trajetórias, os dois postulantes tiveram seus indeferimentos fundamentados num vazio entarrecedor. “Possivelmente, com sentimento de vingança”, relatou uma fonte.

Um dos candidatos reprovados pela Comissão já disputou um dos Quintos anteriores. Passou no crivo do julgamento sem nenhuma observação. Disputou até o fim do certame. Segundo apurou o blog esse mesmo causídico, teve sua candidatura impugnada com a mesma documentação apresentada.

Uma fonte água de cacimba bem azulzinha informou que o relatório que culminou com a impugnação do desembargadorável, teria sido feito por terceiro. (Isso é grave). “Eu tenho certeza que foi por vingança”, disse a cristalina ao bloguista. O blog confia na fonte. Caso queiram investigar, a tecnologia dirá a verdade.

O ilustre jurista que hoje é referência no Brasil inteiro em três ramificações do direito (Administrativo, Criminal e Constitucional), foi desclassificado por não ter “notável saber jurídico”, segundo relatos do voto de reprovação.

VEJAM TRECHOS DA DECISÃO:

"Dessa forma, NÃO se comprovourequisito denotável saber juridico acadêmico."

"Ante o exposto, este Relator vota peloindeferimento da inscrição formulada pelo Advogado xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por esta não preencher os requisitos estabelecidos no art. 94 da Constituição Federal, no Provimento nº 139/2010 e 102/2004 do Conselho Federal da OAB, Resolução nº 07/2022 da OAB/PI e Edital nº 001/2022- CE".

Já o outro candidato impugnado tem mais de dez anos de carreira jurídica. Mesmo assim, entenderam de meter a caneta no sonho do Doutor. O blog ficou curioso para saber os motivos que levaram a Douta Comissão a barrar esse ilustre causídico.

A justificativa primeira é de que o causídico teria interrompido os dez anos da carreira indo servir o tribunal de justiça do estado. O caso é semelhante ao de um caso do Quinto do mesmo tribunal. É tal e qual. Há quem diga que o caso em tela é recheado de também de sentimento de vingança para atingir quem já tem inclusive, o direito precluído.

A outra justificativa seria não possuir “o notável saber jurídico acadêmico”.  Embora o candidato já tenha sido professor em faculdades da cidade, a Comissão fez aqui um julgamento de títulos. “Não é papel da Comissão fazer esse item de julgamento”, relatou a fonte.

Em resumo, os dois impugnados foram taxados de “falta de saber jurídico” o que não passa de um desrespeito total aos dois notáveis juristas.

DO RECURSO AO CONSELHO

Os dois casos agora serão julgados pelo Conselho Seccional que dará a última palavra. A data ainda é incerta para se julgar essas duas impugnações emblemáticas.   

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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