PM/PI entrega 1º uniforme de instrução a turma de formação de soldados
PMPI realiza entrega do primeiro uniforme de instrução a nova turma do Curso de Formação de Soldados nesta segunda-feira (18)
O blog, hoje pela manhã, informou que tudo leva a crer que o caso teria, nas próximas horas, uma chamada reviravolta.
Quando trazemos informações sobre casos como este, o fazemos confiando em nossas fontes que são cristalinas e sinônimos da verdade. Em outras palavras, quando o blog disser que “o jumento morreu, pode vender a cangalha”.
Infelizmente, hoje são dois “tribunais” que absolvem ou condenam: O primeiro deles é constituído por parcela mídia que traz como membros do seu júri popular a infinita rede social (as pessoas que passam por esse tribunal de exceção, são condenadas sem direito à defesa e sem sequer serem ouvidas). Por esse primeiro tribunal, o enfermeiro já foi condenado e levado à execração pública. O segundo tribunal, é o da Justiça, que deveria ser o primeiro a julgar não só esse caso, mas tantos outros casos que primeiro passam pelo tribunal da mídia.
Acerca de se invocar ou incitar a opinião pública a pretexto de se obter justiça, é que Evandro Lins e Silva narrou uma disputa judicial de grande repercussão entre os dois maiores advogados franceses, Vicent GIaferri e Cesar Campinchi.
Campinchi invocou durante toda sua sustentação a opinião pública em seu favor. Giaferri venceu a causa ao responder:
“Maître Campinchi vos dizia a toda hora que a opinião pública estava sentada entre vós, deliberando ao vosso lado. Sim. A opinião pública está entre vós. Expulsai-a, essa intrusa. É ela que ao pé da cruz gritava: ’crucificai-o’. Ela, com um gesto de mão, imolava o gladiador agonizante na arena. É ela que aplaudia os autos da fé da Espanha, como ao suplício de Calas. É ela que desonrou a Revolução Francesa pelos massacres de setembro, quando a farândola ignóbil acompanhava a rainha ao pé do cadafalso. A opinião pública está entre vós. Expulsai-a, essa intrusa. Sim, a opinião pública, essa prostituta, é quem segura o juiz pela manga”.
O caso em tela ainda será apreciado pela justiça. É aí onde o blogue entende que terá reviravolta. Afinal, a justiça, ao contrário da mídia, dará ao enfermeiro investigado direito ao contraditório e a ampla defesa, como deve acontecer em qualquer processo penal acusatório, num Estado Democrático e de Direito.
O blog teve acesso a uma montanha de informação sobre o caso. Inclusive, a diálogos e outras... que apontam em sentido contrário do que se tem propalado até agora.
O laudo pericial não é conclusivo para o estupro (diz apenas que há vestígios de conjunção carnal que essa conjunção, provavelmente, pode ter ocorrido no di 30/10/2020); diz, ainda, inexistirem elementos de conviccção sobre o emprego de violência e que não foi possível coletar material para realização do exame que poderia detectar se a suposta vítima poderia ter sido sedada/dopada, pois, quando da realização do exame pericial, já havia passado mais de 24 horas (o exame só foi realizado no dia 1º/11/2020).
Outras informações serão passadas oportunamente, e em primeira mão. É por isso que muitas vezes, o feitiço vira contra o feiticeiro.
Aguardem...
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Na madrugada do mesmo dia, também foram presos um homem, uma mulher e outro menor suspeitos de participação no crime.