Governador sanciona lei visando aumento do número de doações de órgãos
A previsão é que, por meio da campanha, sejam realizadas divulgação e conscientização sobre o tema.
Como prometemos , iremos voltar ao tema do Ativismo Judicial , porquanto ser um tema aparentemente fácil, tem suas nuances dentro da doutrina e da prática judicial, porquanto é um assunto que não interessa somente àqueles que manejam o direito mas com reflexos profundos em seus resultados quanto ao seu destinatário maior, a própria sociedade na qual deságuam todas as nossas aspirações na boa prática do direito , na distribuição equânime da justiça .
Como asseveramos, aparentemente um tema sensível que toca ao interesse de cada um de nós , direta ou indiretamente nas decisões diárias dos tribunais , através dos aplicadores da lei, objetivamente os magistrados , por decisões monocráticas ou colegiadas , criticadas por alguns e aprovadas por alguns tantos ; não emitiremos juízo de valor sobre a questão , apenas exporemos as teses favoráveis ou antagônicas para a livre análise dos leitores e que possam analisarem os prós e os contras acerca do tema .
Na primeira parte , fizemos pesquisas não muito aprofundadas, em face a extensividade do trabalho e a síntese que poderemos trabalhar neste meio digital.
Chamou-me atenção, a tese de graduação do jurista HIGOR FARIAS SILVA, da Universidade Federal da Paraíba , onde ele com percuciência devidamente elaborada , desenvolve o seu trabalho sobre o Ativismo Judicial , como assegurados de direitos fundamentais sociais , frente à inércia e omissão dos poderes executivos e legislativos , sobre a ótica dos direitos a Educação e a Saúde .
É um trabalho de conclusão de curso , mas profundamente explorado pelo jovem cursando , que malgrado conhecer obras mais aprofundadas de autores renomados , esse trabalho me mostrou altamente incensurável . Diz Ele que o “ Ativismo Judicial , nada mais é do que uma postura adotada pelo magistrado , que frente as causas que recebe , busca interpretar o ordenamento jurídico de uma maneira mais aberta , dando força normativa aos princípios e valores previstos constitucionalmente , aplicando em suas decisões” .
Conceito claro, compreensível a todos , mesmo sem ser da área jurídica , que de forma clarividente , não deixa margens a duvidas . Esse ativismo se expande de maneira mais evidente no tocante aos chamados direitos sociais e constitucionais que têm sido recorrentemente deixados em segundo plano pelos outros poderes constitutivos da República , mas sem adentrar a reserva do possível evitando a invasão de competências, quebrando o princípio pétreo e basilar da separação dos poderes, como explicamos no primeiro opúsculo .
Antes , porém, temos que falar do princípio da inafastabilidade da jurisdição , porquanto a função primordial do judiciário é proteger o direito das pessoas, dirimir os conflitos sociais que são imanentes da” grei” humana , mas teremos que analizar outros pontos importantes .
O autor em comento, num contexto de um escorço histórico , o qual nos ombreamos , assevera que com a queda do positivismo ( todas as nossas primitivas legislações a ele aderiram) , veio o pós positivismo , seguido do neoconstitucionalismo , com as nossas constitucionais com superioridade a todas as legislações infraconstitucionais onde os valores sociais , foram elencados a culminância expressiva dos direitos , donde o exercitamento da jurisdição se torna mais eloquente e mais livre, no que tange a interpretação da lei ( hermenêutica jurídica) , mas mesmo assim, com vinculação aos ditames da Lei Magna .
HYGO FARIAS LIMA, em se reportando ao Ativismo Jurídico , toca num ponto neurálgico com palavras singelas, mas verdadeiras : “ para piorar a crise, a população começa a se dar conta que se de um lado o legislativo é inerte , deixando de implementar direitos e prerrogativas de caráter social previstos constitucionalmente , por outro lado pautas que beneficiavam a classe política são constantemente atendidas.
Diante desta ineficácia do legislativo, em garantir ao cidadão o que lhe é minimamente de direito se ergue uma postura do Judiciário em se tornar mais atuante na esfera social , principalmente no que diz respeito à efetivação de direitos fundamentais previstos na atual Constituição .
O judiciário se torna um elo entre as reivindicações populares e os direitos e garantias asseguradas pela Constituição Federal . E sobre esse prisma é que passa a suprir funções que seriam próprias de outros poderes , mas que por ineficiência e inércia deles desloca-se para as mãos do judiciário “ .
Essa é uma verdade inconteste , que se extrai das decisões dos juízos de primeiro grau, desembargadores federais ou estaduais , ministros dos tribunais superiores , que em face da ausência dos outros poderes constituídos , são obrigados por postulações dos prejudicados , por seus advogados , buscarem a justiça , o direito , que lhes foram negados . Exatamente por essas motivações, não poderemos dizer que haja invasão de um poder por outro, uma vez que as necessidades da população não estão sendo atendidas , havendo uma convivência pacífica e harmônica , sem a suposta interveniência de um poder sobre o outro, já que aquele se tornou hesitante , inerte , imobilizado quanto aos seus fins e finalidades .
Muito se questiona entre os ideólogos da esquerda , da direita , do centro , entre até mesmo pessoas do senso comum, que os juízes não tem representação política , porquanto não foram eleitos pelo povo ! Já pensaram numa magistratura politizada , sem as garantias pétreas que detêm para manterem sua autoridade e imparcialidade perante seus jurisdicionados? Nós magistrados temos uma representação política não partidária !
O direito se aproxima da política porque sua criação é fruto da vontade da maioria que se manifesta na Constituição e nas leis . Vejamos o que ROBERT ALEXY, sobre o que abordamos agora : “ com isso deve ser dito que a representação do povo pelo Tribunal Constitucional tem um caráter mais idealístico de que aquele do parlamento .
O cotidiano da exploração parlamentar matem o perigo que as maiorias imponham-se desconsideradamente , emoções determinem o ocorrer, dinheiro e relações de poder dominem é simplesmente sejam cometidos erros graves . Um Tribunal Constitucional que se dirige contra tal, não se dirige contra o povo, mas, em nome do povo , contra seus representantes políticos “. Constitucionalismo Discursivo , trad. Heck luiz Afonso .
Teresina. 23.04.21 DES BRANDAO DE CARVALHO
A previsão é que, por meio da campanha, sejam realizadas divulgação e conscientização sobre o tema.
Em visita ao Inteli, Rafael Fonteles, Chico Lucas e Washington Bandeira colhem experiências para a criação de um instituto de tecnologia no Piauí.
Defensor Público da União José Rômulo apresentou denuncia ao Secretário Chico Lucas sobre formação de milícia no litoral piauiense