Raimundo Júnior participa de reunião no STF com todos os presidentes
Presidente da OAB/PI participa de reunião com o STF e reforça defesa do fim de inquéritos de duração indefinida e das prerrogativas da advocacia.
O agente de tributos da fazenda estadual da secretaria de fazenda do estado Piauí, da unidade de fiscalização de mercadorias em trânsito, Alano Dourado de Meneses, que é vedado a exercer o cargo de advogado, ignora a artigo 28 § 7 da Lei 8.906/94, e exerce ilegalmente a profissão de advogado no Piauí.

Segundo o artigo 28, da Lei 8.906/94, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades dos ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação, ou fiscalização de tributos.
Mesmo sabendo que não poderia atuar como advogado, Alano Dourado assinou contrato com o Prodater, órgão da Prefeitura Municipal de Teresina no valor de 31 mil reais mensal desde inicio de 2021, chegando até a data de hoje no valor de R$ 755.000,00 mil reais.
O blog foi informado a Ordem dos advogados do Piauí recebeu uma denúncia contra a ilegal atuação Dourado na advocacia, inclusive, o notificando, mas até a presente data, Alano não tinha se manifestado.
O blog tentou encontrar Alano Dourado mas não logrou exito. Em respeito ao contraditório, o espaço está reservado ao citado na matéria.

Presidente da OAB/PI participa de reunião com o STF e reforça defesa do fim de inquéritos de duração indefinida e das prerrogativas da advocacia.

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