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Telsirio Alencar Advogado (TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIAL)
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Advogada destaca importância do juramento e compromisso na advocacia

Advogada criminalista e presidente da Comissão do Exame de Ordem da OAB/PI Raissa Mota, destacou em artigo publicado aqui no Pauta Judicial, a importância que possui o exercício profissional da advocacia principalmente, depois da responsabilidade jurídica do juramento de compromisso assumido pelo advogado brasileiro.

Foto: DivulgaçãoAdvogada Raissa Motta
Advogada Raissa Mota

A competente causídica aborda o tema  fundamentando no JURAMENTO DO ADVOGADO (artigo 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB) trazendo à baila, uma discussão bastante profunda a cerca do pós juramento.  O Pauta deseja a todos uma boa viagem na leitura do artigo da lavra da Doutora Raissa Mota.

"O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA E A NATUREZA JURÍDICA DO JURAMENTO DE COMPROMISSO.

 “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. (JURAMENTO DO ADVOGADO – artigo 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB).

O direito, ao pleno exercício da advocacia, não se vincula somente na existência do certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito. Assim, por exigência do Estatuto da Advocacia - Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, os bacharéis pretendentes ao exercício da advocacia devem, obrigatoriamente, submeter-se ao Exame de Ordem, aplicado na modalidade unificada em âmbito nacional, e alcançar a tão sonhada aprovação. Quanto aos critérios para realização do Exame de Ordem, estão previstos no Provimento n. 144, de 13.06.2011, expedido pelo Conselho Federal da OAB.

O autor Edson Viana De Mattos, em seu artigo: DA NATUREZA JURÍDICA DO COMPROMISSO DO ADVOGADO, nos instiga a questionar a natureza Deontológica do exercício da Advocacia e o Juramento de compromisso:

Muito pouco têm os doutrinadores se debruçado sobre a questão da Deontologia Jurídica, enquanto cátedra dos cursos jurídicos preocupada com o estudo da gênese da entidade de classe que abrigam os profissionais do Direito – a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Raros são os artigos e matérias doutrinárias sobre a deontologia, ou, mais especificamente, sobre as leis que regulam a própria atividade e a corporação profissional, como o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (Lei nº 8.906/94), seu Regulamento Geral e o Código de Ética. (Página – 184 - Revista da EMERJ, v.3, n.10, 2000).

Adiante, temos a seguinte problemática, o compromisso prestado ganha, pois, foro legal de um ato administrativo complexo, ante os passos pretéritos envolvidos na Solenidade de entrega de carteira de Advogados e Advogadas, sendo o compromisso essencialmente oral e coletivo. Registra-se que, é, ainda, de caráter personalíssimo, já que todo bacharel ou estagiário curva-se de forma intransponível ao compromisso. Por fim, temos a natureza constitutiva, com consequentes direitos e deveres, obtendo ainda eficácia erga ommes,repercutindo em relações de terceiros.

No ordenamento Jurídico, ficou assente no artigo 133, da CRFB, que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Quer isso significar que, como forma de resguardar as melhores formas de exercício de nossa profissão. Deixamos o questionamento: Como podemos advogar sem conhecermos nosso estatuto e demais regramentos desde os bancos das universidades e faculdades?

Eis que em brilhante obra de Francisco Müssnich – Cartas a um jovem advogado, temos:

Ao pensar sobre que rumo seguir, tenha sempre em mente que nenhuma escolha é definitiva. Na verdade, é a prática que vai determinar o ramo do Direito escolhido. A vida transforma o profissional, lapida a pedra bruta em diamante. Trata-se de um processo intuitivo, em que às vezes o estudante se deixa levar em outras direções, noutras assume o controle.

Portanto, o despertar da Advocacia surge da necessidade do avanço profissional, pois para exercer o dever profissional de consultor, tem o advogado um ônus jurídico. Este é de transbordar o que foi ensinado nas instituições de ensino. Recomendamos ao que estão desmotivamos com a Advocacia, estudantes e aos jovens advogados a obra de Francisco Müssnich – Cartas a um jovem advogado, na obra compreendemos que a formação do deve ser multidisciplinar e constante.

Boa caminhada e Avante!

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

REVISTA DA EMERJ - v. 3 - n. 10 – 2000, ISSN 2236-8957, Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista10/revista10_sumario.htm

MUSSNICH, Francisco. Cartas a um Jovem Advogado, editora Sextante, 2019. Disponível em: https://www.amazon.com.br/Cartas-jovem-advogado-Francisco-M%C3%BCssnich/dp/854310694X

CURRÍCULO DA AUTORA

Advogada e Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem

ID Lattes: 6971230494706169"

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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