Operação “Desarme” cumpre 64 mandados contra posse irregular de armas
A Operação “Desarme” da secretaria de segurança cumpre 64 mandados contra posse irregular de armas de fogo em Teresina capital do Piauí
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) mantém decisões e julga improcedentes quatro recursos eleitorais da 74ª Zona Eleitoral - sediada em Barro Duro - PI, em sessão judiciária ordinária, realizada por videoconferência no início da tarde desta terça-feira (18/2), presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TRE-PI.

Os recursos julgados são referentes a ação de investigação judicial eleitoral - AIJE por abuso de poder em Santa Cruz dos Milagres- PI, município com jurisdição eleitoral na 74ª Zona, interpostos pela Coligação União para Transformação contra Wilney Rodrigues de Moura, prefeito daquele município, e também contra os candidatos a prefeito e vice-prefeito do mesmo município, Edilberto Mendes Guimarães e João Paulo de Assis Neto, alegando abuso de poder econômico e abuso de autoridade em eventos realizados em Santa Cruz dos Milagres.
O Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, ratificou o parecer constante nos autos, opinando pelo desprovimento dos recursos, exceto em relação ao Recurso Eleitoral nº 0600524-70.2024, no qual defendeu seu provimento parcial, a fim de reformar a sentença e julgar procedente a prática da conduta vedada prevista no art. 73, parágrafo 10, da Lei n. 9.504/1997.
Recurso Eleitoral nº 0600523-85.2024.6.18.0074: referente à suposta prática de abuso de poder econômico e autoridade na realização do evento de aniversário de emancipação política do município, com a alegação de que se trataria de um showmício.
Recurso Eleitoral nº 0600525-55.2024.6.18.0074: envolvendo a distribuição de carradas de areia durante o período eleitoral, supostamente configurando abuso de poder econômico e político.
Recurso Eleitoral nº 0600522-03.2024.6.18.0074: relacionado à realização do evento de Dia das Mães promovido pela Prefeitura Municipal, com distribuição de brindes e a presença de pré-candidato a prefeito.
Recurso Eleitoral nº 0600524-70.2024.6.18.0074: relacionado à realização do evento promovido pela Prefeitura Municipal, a tradicional Festa do Vaqueiro, realizada em 27 de abril de 2024, alegando abuso de poder político e econômico em favor das candidaturas de Edilberto Mendes Guimarães e João Paulo de Assis Neto.
Por unanimidade, a Corte Eleitoral conheceu dos recursos, mas, no mérito, negou-lhes provimento, mantendo as decisões de primeira instância que julgavam improcedentes as ações de investigação judicial eleitoral.
O jurista relator dos processos, José Maria de Araújo Costa, destacou em seus votos que, para a configuração do abuso de poder político e econômico, é necessária a comprovação de gravidade da conduta e seu impacto na normalidade e legitimidade do pleito eleitoral. No caso dos quatro recursos, as provas apresentadas foram consideradas insuficientes para demonstrar ilícitos eleitorais.
Nos processos, verificou-se que:
No evento de aniversário de emancipação política, não houve pedido explícito de votos, promoção pessoal de candidatos ou qualquer irregularidade que configurasse showmício; A alegada distribuição de carradas de areia não teve comprovação suficiente para caracterizar captação ilícita de sufrágio ou vantagem indevida a eleitores;
No evento de Dia das Mães, não foi demonstrado que a participação do pré-candidato ocorreu de forma ativa, tampouco que a entrega de brindes teve caráter eleitoreiro, tratandose de uma tradição municipal; O evento do Dia do Vaqueiro é uma festividade anual da cidade, e a distribuição de camisetas aos participantes é prática tradicional, não havendo evidências de que a ação visasse beneficiar diretamente os candidatos mencionados. Além disso, o relator observou que a participação de Edilberto Mendes Guimarães no evento não envolveu promoção pessoal ou propaganda eleitoral.
Dessa forma, a Corte Eleitoral reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a caracterização do abuso de poder exige provas robustas e inequívocas, não sendo possível presumir a prática de condutas ilícitas apenas com base em suposições ou indícios frágeis.
Com essas decisões, o TRE-PI reforça seu compromisso com a lisura do processo eleitoral, garantindo que a legislação seja aplicada de forma técnica e justa, sem comprometimento da normalidade democrática no município de Santa Cruz dos Milagres/PI.
As atas e pautas de julgamento do TRE-PI estão disponíveis no site do tribunal, www.tre-pi.jus.br > Serviços Judiciais > Pautas, Sessões e Atas de Julgamento.
As sessões podem ser acompanhadas ao vivo pelo canal oficial do TRE-PI no YouTube onde também é possível acessar os julgamentos já gravados para visualização posterior.
Fonte: SJ/TRE-PI

A Operação “Desarme” da secretaria de segurança cumpre 64 mandados contra posse irregular de armas de fogo em Teresina capital do Piauí

Advogada de Piripiri denuncia possível uso indevido de seu nome em procurações em caso envolvendo terreno em Brasileira (PI)

De acordo com as investigações, o caso envolve a morte de uma criança de seis anos, que foi baleada na cabeça em Parnaíba. Após o crime, o suspeito teria fugido do Piauí.