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TRE/PI julga improcedentes recursos contra prefeito de Santa Cruz

Durante o julgamento houve a manifestação oral do advogado Wallyson Soares dos Anjos, que defendeu Wilney Rodrigues de Moura.

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) mantém decisões e julga improcedentes quatro recursos eleitorais da 74ª Zona Eleitoral - sediada em Barro Duro - PI, em sessão judiciária ordinária, realizada por videoconferência no início da tarde desta terça-feira (18/2), presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TRE-PI.

Foto: TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIALJosé Maria de Araújo Costa, relator do recurso
José Maria de Araújo Costa, relator do recurso

Os recursos julgados são referentes a ação de investigação judicial eleitoral - AIJE por abuso de poder em Santa Cruz dos Milagres- PI, município com jurisdição eleitoral na 74ª Zona, interpostos pela Coligação União para Transformação contra Wilney Rodrigues de Moura, prefeito daquele município, e também contra os candidatos a prefeito e vice-prefeito do mesmo município, Edilberto Mendes Guimarães e João Paulo de Assis Neto, alegando abuso de poder econômico e abuso de autoridade em eventos realizados em Santa Cruz dos Milagres.

O Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, ratificou o parecer constante nos autos, opinando pelo desprovimento dos recursos, exceto em relação ao Recurso Eleitoral nº 0600524-70.2024, no qual defendeu seu provimento parcial, a fim de reformar a sentença e julgar procedente a prática da conduta vedada prevista no art. 73, parágrafo 10, da Lei n. 9.504/1997.

 Recurso Eleitoral nº 0600523-85.2024.6.18.0074: referente à suposta prática de abuso de poder econômico e autoridade na realização do evento de aniversário de emancipação política do município, com a alegação de que se trataria de um showmício.

Recurso Eleitoral nº 0600525-55.2024.6.18.0074: envolvendo a distribuição de carradas de areia durante o período eleitoral, supostamente configurando abuso de poder econômico e político.

Recurso Eleitoral nº 0600522-03.2024.6.18.0074: relacionado à realização do evento de Dia das Mães promovido pela Prefeitura Municipal, com distribuição de brindes e a presença de pré-candidato a prefeito.

Recurso Eleitoral nº 0600524-70.2024.6.18.0074: relacionado à realização do evento promovido pela Prefeitura Municipal, a tradicional Festa do Vaqueiro, realizada em 27 de abril de 2024, alegando abuso de poder político e econômico em favor das candidaturas de Edilberto Mendes Guimarães e João Paulo de Assis Neto.

Por unanimidade, a Corte Eleitoral conheceu dos recursos, mas, no mérito, negou-lhes provimento, mantendo as decisões de primeira instância que julgavam improcedentes as ações de investigação judicial eleitoral.

O jurista relator dos processos, José Maria de Araújo Costa, destacou em seus votos que, para a configuração do abuso de poder político e econômico, é necessária a comprovação de gravidade da conduta e seu impacto na normalidade e legitimidade do pleito eleitoral. No caso dos quatro recursos, as provas apresentadas foram consideradas insuficientes para demonstrar ilícitos eleitorais.

Nos processos, verificou-se que:

No evento de aniversário de emancipação política, não houve pedido explícito de votos, promoção pessoal de candidatos ou qualquer irregularidade que configurasse showmício;  A alegada distribuição de carradas de areia não teve comprovação suficiente para caracterizar captação ilícita de sufrágio ou vantagem indevida a eleitores;

No evento de Dia das Mães, não foi demonstrado que a participação do pré-candidato ocorreu de forma ativa, tampouco que a entrega de brindes teve caráter eleitoreiro, tratandose de uma tradição municipal;  O evento do Dia do Vaqueiro é uma festividade anual da cidade, e a distribuição de camisetas aos participantes é prática tradicional, não havendo evidências de que a ação visasse beneficiar diretamente os candidatos mencionados. Além disso, o relator observou que a participação de Edilberto Mendes Guimarães no evento não envolveu promoção pessoal ou propaganda eleitoral.

Dessa forma, a Corte Eleitoral reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a caracterização do abuso de poder exige provas robustas e inequívocas, não sendo possível presumir a prática de condutas ilícitas apenas com base em suposições ou indícios frágeis.

Com essas decisões, o TRE-PI reforça seu compromisso com a lisura do processo eleitoral, garantindo que a legislação seja aplicada de forma técnica e justa, sem comprometimento da normalidade democrática no município de Santa Cruz dos Milagres/PI.

As atas e pautas de julgamento do TRE-PI estão disponíveis no site do tribunal, www.tre-pi.jus.br > Serviços Judiciais > Pautas, Sessões e Atas de Julgamento.

As sessões podem ser acompanhadas ao vivo pelo canal oficial do TRE-PI no YouTube onde também é possível acessar os julgamentos já gravados para visualização posterior.

Fonte: SJ/TRE-PI

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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