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TJ/PI cria o "assento no púlpito" para advogados durante julgamentos

A iniciativa da proposta aprovada pelo TJ/PI é do representante do quinto constitucional desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.

O Tribunal de Justiça do Piauí dá o primeiro exemplo para todo o Brasil, quando aprovou na manhã de hoje, 03/09, a criação do assento no púlpito ou na tribuna para os advogados acompanhar sentados os julgamentos no tribunal de justiça do estado.

Foto: TELSÍRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIALDesembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho

Brandão de Carvalho disse ainda que  a finalidade de se avançar mais ainda sobre a isonomia de tratamento consagrada na Constituição, bem assim na Lei nº 8.906/94, que trago a Vossas Excelências mais uma medida para fortalecer o Estado Democrático de Direito, com a garantia das prerrogativas dos advogados.Para o relator da proposta de mudança do regimento do tribunal de justiça do Piauí, desembargador Brandão de Carvalho, o tema em tela,  o CNJ “por orientar os Tribunais para que disponibilizem assentos próximos aos púlpitos, colhendo dos jurisdicionados sempre que possível, opiniões sobre o funcionamento de seus serviços”, disse Brandão.

“Ao meu sentir, haveria de ser colocado à disposição do advogado assento necessário na Tribuna para se garantir efetividade à norma, assegurando-se a isonomia de tratamento Advocacia, Magistratura e Ministério Público. Dessa forma, assim como permanecemos (Magistrados e Promotores/Procuradores de Justiça) sentados durante todo o julgamento, é medida de isonomia a colocação do assento no púlpito ou na tribuna para que o Advogado tenha voz durante todo o julgamento do seu constituinte, sem ter que eventualmente se erguer do local que se encontra e dirigir-se à tribuna para apresentar questão de fato ou suscitar questão de ordem”, pontuou o autor.

O desembargador Brandão ressaltou  que o CNJ decidiu por apenas orientar os Tribunais para que disponibilizem assentos próximos aos púlpitos, mas isso se deu em razão da autonomia dos Tribunais. Destarte, deve este Tribunal adotar medida que represente melhoria efetiva na questão aqui posta.

VEJA NA ÍNTEGRA A PROPOSTA APROVADA PELO TJ/PI

Fonte: REDAÇÃO

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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