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TJ/PI baixa Portaria muda regime de trabalho por conta do Coronavírus

Portaria Conjunta determina regime de teletrabalho de magistrados e servidores que retornarem de áreas com surto reconhecido.

Portaria Conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) determina regime de teletrabalho a magistrados e servidores que retornarem de áreas com surto reconhecido. Também como forma de prevenir a incidência da doença, o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou a suspensão da realização presencial da palestra “Abordagem Clínica e Epidemiologica do Coronavírus (COVID­19), marcada para o dia 13 de março de 2020, no auditório do TJ-PI.

Foto: TELSÍRIO ALENCAR/PAUTAJUDICIALPresidente do TJ/PI, desembargador  Sebastião Martins.
Presidente do TJ/PI, desembargador Sebastião Martins.

A Portaria Nº 851/2020 leva em consideração manifestação da Organização Mundial de Saúde (OMS) declarando que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID­19, caracteriza pandemia e que isso significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna. 

A medida também leva em conta a necessidade de se evitar contaminações de grande escala e de restringir riscos, além viabilidade tecnológica de realização de atividades laborais em regime remoto. 

O normativo decreta “regime de teletrabalho, pelo prazo de 15 (quinze) dias, aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID 19 tenha sido reconhecido, bem como àqueles servidores que possuam convivência domiciliar com pessoas que se encontrem na mesma situação”, quando o retorno ao Tribunal se der em período inferior a 15 dias do regresso de viagem.

As metas e atividades a serem desempenhadas nesse período serão acordadas entre a chefia imediata e o servidor, aprovadas pelo Secretário­-geral do TJPI e pelo Secretário da Corregedoria Geral da Justiça.

Risco

Os servidores maiores de 60 anos, mulheres grávidas, mães com filhos menores de um ano e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID­ 19 também poderão optar pela execução de suas atividades em regime de teletrabalho, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e o representante de sua unidade de lotação.

Foto: DivulgaçãoTJ/PI baixa Portaria muda regime de trabalho por conta do Coronavírus
TJ/PI baixa Portaria muda regime de trabalho por conta do Coronavírus

Cuidados
A Portaria determina ainda que a Secretaria Geral do TJ-PI tome providências para aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso às salas de reuniões e gabinetes. 

Também como forma de prevenir a incidência da doença, haja vista as recomendações das autoridades de saúde de que se evite aglomerações de pessoas, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou, por meio da Portaria Nº 2680/2020, a suspensão da realização presencial da palestra “Abordagem Clínica e Epidemiologica do Coronavírus (COVID­19), marcada para o dia 13 de março de 2020, no auditório do TJ-PI, devendo ser realizada mediante transmissão virtual futura.

Fonte: ASCOM/TJ/PI

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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