Regionalização dinamiza atendimento da Justiça Eleitoral no Piauí
A partir de agora cidadãs e cidadãos piauienses terão acesso aos serviços da Justiça Eleitoral e as operações em seu cadastro em qualquer cartório eleitoral independentemente do seu local de votação.
A partir desta quinta-feira (7/8) qualquer cidadã ou cidadão piauiense poderá dispor dos serviços da Justiça Eleitoral em qualquer cartório eleitoral do Estado, independentemente de seu domicílio eleitoral que continua inalterado.
Foto: Lucas Dias/GP1
Desembargador Sebastião Martins, presidente do TRE/PI
Trata-se da regionalização do atendimento eleitoral permitindo, por exemplo, que as eleitoras e os eleitores, que já possuam o título de eleitor e estão sem a biometria cadastrada (foto e digitais), possam procurar o cartório mais próximo de sua casa e efetuar sua coleta biométrica independente da cidade onde votam. Ressalte-se que o local de votação permanece inalterado.
Além deste atendimento específico de biometria deste público que se alistou no período da pandemia e por conta das medidas sanitárias ficou sem cadastro de foto e digitais, os demais serviços da Justiça Eleitoral também passam a estar disponíveis a todas as pessoas independentemente de onde elas já votam ou pretendem votar, dentro do Estado do Piauí.
Com isso, quem for se alistar como eleitora ou eleitor ou quiser revisar seus dados cadastrais (alteração de nome, endereço, local de votação) ou ainda quiser transferir seu título de eleitor de cidade do Piauí para outra cidade do mesmo Estado ou que for de outro Estado e quiser transferir seu título de eleitor para município do Piauí poderá ser atendido em qualquer cartório eleitoral do Estado.
Foto: Divulgação
Servidores da justiça eleitoral do Piauí
Este avanço na prestação dos serviços eleitorais está regulamentado pela Resolução nº 506/2025 do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), com relatoria do presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, aprovada por unanimidade pela Corte Eleitoral em 22 de julho deste ano e publicada no Diário de Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral nº 135, de 25.07.2025 às folhas 182/185.
Com base neste Normativo aprovado e publicado, a Corregedoria Regional Eleitoral - CRE/TRE-PI realizou ao longo da manhã desta quinta-feira (7/8), um extenso treinamento com chefes dos cartórios das cinco Zonas Eleitorais da Capital e das 69 Zonas Eleitorais do Interior, reunindo além destes profissionais, a juíza auxiliar da CRE e Ouvidora da Mulher do TRE-PI, Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa; a diretora geral e coordenadora do Comitê Gestor de Políticas de Gênero, Silvani Maia Resende Santana, o Secretário de Tecnologia da Informação do TRE-PI, Anderson Cavalcanti de Lima, a coordenadora da CRE, Hediane Lima Xavier, entre outros gestores e gestoras do tribunal.
Na pauta, os detalhes da Resolução que regulamenta a regionalização do atendimento eleitoral e o passo a passo do atendimento as eleitoras e aos eleitores, bem como os procedimentos operacionais que serão executados pelos atendentes cartorários utilizando o sistema ELO, da Justiça Eleitoral, que contém o Cadastro Nacional de Eleitoras e Eleitores.
A oferta de seus serviços de forma regionalizada a partir desta data representa, para a Justiça Eleitoral, um grande avanço na sua prestação jurisdicional, reforçando seu compromisso com a excelência, inovação, inclusão, acessibilidade e responsabilidade social, e fortalece sua atuação como instituição garantidora dos direitos políticos de todas as cidadãs e de todos os cidadãos.
A partir de agora cidadãs e cidadãos piauienses terão acesso aos serviços da Justiça Eleitoral e as operações em seu cadastro em qualquer cartório eleitoral independentemente do seu local de votação.