Jurista aborda sobre a insegurança jurídica em terrenos da União
Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou lei que obriga os condomínios residenciais e comerciais situados no Estado a comunicar aos órgãos de Segurança Pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais. A Lei Estadual Nº 8.057/2023 foi publicada no Diário Oficial do Piauí nessa terça-feira (30).
“Os condomínios residenciais e comerciais localizados no estado do Piauí, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns”, consta no Artigo 1º da nova lei.
Quando a ocorrência estiver em andamento, a denúncia deve ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel. Já quando se tratar de um fato passado, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas após a ciência do ocorrido, podendo ser realizada por meio eletrônico, no portal da Delegacia do Meio Ambiente ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil.
Fonte: ASCOM

Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.

A Cerimônia de posse solene ocorreu na noite desta quinta-feira (30), na sede do Palácio da Justiça em Teresina.

Também empossado na solenidade, Daniel Eufrásio foi reconduzido ao cargo para mais um biênio como juiz titular do TRE-PI.